Como sair da regra de proteção do Bolsa Família e voltar a receber o valor integral

14/08/2023

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Aprenda como sair da regra de proteção do Bolsa Família, o que é preciso para isso e quais são as consequências dessa saída.

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Quem viu sua renda aumentar e depois reduzir novamente tem como sair da regra de proteção do Bolsa Família.

Com isso, pode voltar a receber o valor integral do benefício, reduzido durante o período em que a renda per capita familiar ultrapassou R$ 218.

Aprenda no Guia do Ex-Negativado como retornar para o programa e quem tem o direito de fazê-lo.

Como sair da regra de proteção do Bolsa Família?

Para isso será necessário atualizar o Cadastro Único que, por sua vez, acontece exclusivamente no atendimento presencial do CRAS.

Ainda que o CadÚnico tenha canais digitais, tal como o aplicativo, sua atualização exige presença no Centro de Referência de Assistência Social.

Cabe ao representante familiar se dirigir até o CRAS para atualizar os dados e sair da regra de proteção do Bolsa Família.

Ao fazê-lo, precisa apresentar um documento pessoal e outros que comprovem as condições que o fizeram retornar ao formato tradicional do programa.

Saí da regra de proteção do Bolsa Família, quanto vou receber?

Durante sua permanência na regra de proteção, o beneficiário do programa assistencial recebe apenas metade do valor mensal.

Por isso, ao sair deste formato especial do Bolsa Família, será possível voltar a receber, no mínimo, R$ 600 mensais.

Além disso, também se aplicam integralmente os adicionais. São eles:

  • Benefício da Primeira Infância, que garante R$ 150 por criança com idade entre 0 e 6 anos;
  • Benefício Variável Familiar, que paga R$ 50 adicionais por gestante e por criança e adolescente com idade entre 7 e 17 anos.

Quem pode voltar a receber o valor integral do Bolsa Família?

Para sair da regra de proteção e retornar ao formato tradicional do programa, a família precisa apresentar renda per capita de R$ 218.

Ou seja, é necessário passar por uma queda de renda, como no caso de perda de emprego.

Além disso, precisa estar na regra de proteção por tempo inferior a 24 meses.

Caso a perda de renda acontece depois de 2 anos da regra de proteção do Bolsa Família, o grupo familiar é obrigado a sair do programa.

Portanto, para voltar a se beneficiar dele, precisará se inscrever novamente e aguardar na fila do programa.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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