Cálculo de rescisão por abandono de emprego: saiba o que entra e como fazer

O cálculo de rescisão por abandono de emprego determina qual valor será pago ao trabalhador caso o vínculo de emprego chegue ao fim por esse motivo. Nesta hipótese, ele tem direito a menos parcelas do que em outros formatos rescisórios.

O abandono de emprego se caracteriza pelo não comparecimento do trabalhador às suas atividades laborais. Para que se considere que ele o abandonou, todavia, exige-se um número mínimo de dias de ausência.

Caso o abandono se configure, o empregador pode promover a dispensa do empregado. Neste caso, há redução das verbas rescisórias cabíveis.

Por exemplo, o trabalhador deixa de ter direito ao seguro-desemprego ou ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Descubra quais são as verbas que compõem o cálculo da rescisão. Igualmente, veja como calcular os valores rescisórios que são de direito do empregado nesta situação.

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Quantos dias de ausência configuram abandono de emprego?

A lei não estabelece qual é o número mínimo de faltas consecutivas para que se considere que o trabalhador abandonou seu emprego.

Todavia, os tribunais entendem que o período de 30 dias é suficiente para que esta situação se configure.

Portanto, quem se ausentar do trabalho por 30 dias ou mais e não justificar essa ausência – o que é possível com atestados médicos, por exemplo – poderá sofrer as consequências do abandono.

O que acontece no abandono de emprego?

O abandono de emprego pelo trabalhador dá ao empregador o direito de encerrar o vínculo empregatício por meio da dispensa por justa causa.

Desse modo, neste caso, o empregado não apenas corre o risco de perder seu emprego e remuneração, mas também de receber verbas rescisórias inferiores às que caberiam em situações como o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa.

Quais são as verbas que entram no cálculo da rescisão por abandono de emprego?

A dispensa por justa causa possui um número reduzido de verbas rescisórias. Neste caso o trabalhador poderá receber apenas:

  • Saldo de salário;
  • Salário-família, caso seja beneficiário;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3, caso existam.

Assim, o empregado deixa a ter direito às seguintes verbas:

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13° salário proporcional;
  • FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Como fazer o cálculo da rescisão por abandono de emprego?

Caso o trabalhador não tenha prestado sequer um dia de salário no último mês, não terá direito ao saldo de salário.

Caso haja a prestação de serviços em algum dia, basta dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias trabalhados.

Além disso, caso existam férias vencidas, deve-se multiplicar o salário por 1,33 para obter o valor desta verba rescisória.

Por fim, o salário-família será proporcional aos número de dias de trabalho do último mês.

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