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CID de atestado falso: Cuidado ao fingir doença

29/09/2023

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A apresentação de atestado com CID que indique falso adoecimento pode gerar graves consequências ao trabalhador. Saiba quais são elas.

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Você sabia que existe um CID para identificar atestado falso? Com ele, os médicos podem indicar à empresa que a ausência do empregado ao trabalho não seu deu em razão de enfermidade.

Isto é, ao usar a Classificação Internacional de Doenças de simulação de doença, o médico afirma que o trabalhador não estava doente, mas apenas simulou enfermidade para abonar o dia de trabalho.

Por isso, é muito importante que os trabalhadores fiquem atentos quanto aos melindres utilizados para faltar ao trabalho sem descontos. Saiba mais no Guia do Ex-Negativado.

Qual é o CID para atestado falso?

A Classificação Internacional de Doenças Z76.5 é a responsável por indicar que o paciente simulou, conscientemente, a existência de uma enfermidade a fim de obter atestado médico.

Portanto, sempre que o médico entender que não existe enfermidade, mas um fingimento quanto à existência dela e de seus sintomas, pode usar esse CID de atestado de falso adoecimento.

Todavia, assim como acontece nas situações em que o trabalhador realmente está doente, a adição do CID depende da anuência do empregado.

Contudo, o médico apenas precisa da autorização. Ele não precisa informar ao trabalhador, antes da emissão do documento, o CID que será adicionado.

O que acontece se apresentar à empresa atestado com CID z76.5?

O código Z76.5 corresponde ao CID de atestado de falso adoecimento.

Portanto, o documento é verdadeiro, mas a enfermidade que supostamente levou à ausência do trabalho não é.

Dessa forma, o CID 76.5 serve para que o médico indique a má-fé com a qual o trabalhador buscou o atendimento hospitalar. Isso, por sua vez, possui uma série de consequências.

Por exemplo, o atestado com CID de falso adoecimento não permite o abono do dia de ausência do trabalhador.

Portanto, é possível que haja desconto salarial referente à data da falta.

Além disso, o trabalhador fica vulnerável ao recebimento de diversas punições.

Neste caso, o empregador pode escolher entre as mais simples, como advertência e suspensão, ou a mais grave, a dispensa por justa causa.

A dispensa por justa causa é cabível na apresentação de atestado com CID que indique motivo falso, mesmo que não haja punições anteriores.

Afinal, aqui cabe a flexibilização da regra de progressividade da pena, uma vez que o fingimento de doença com apresentação de atestado com CID que indique falsa enfermidade leva à quebra de confiança.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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