Como fazer a cobrança de aluguel atrasado?

A cobrança de aluguel atrasado é necessária quando o inquilino não paga em dia os valores que deve em razão da locação do imóvel.

Neste caso, o proprietário do imóvel possui algumas alternativas para garantir o pagamento. Inclusive, poderá até mesmo solicitar a desocupação do imóvel.

Cada uma dessas medidas possui regras e limitações para que tenham validade jurídica e realmente possam promover efeitos.

Como fazer a cobrança do aluguel atrasado?

Existem alguns passos que demonstram uma jornada lógica para a cobrança de valores de aluguéis em atraso.

Com eles o proprietário informa ao inquilino sobre os atrasos, sobre prazos para regulá-los e, também, pode contar com o poder judicial para a garantia de seus direitos.

Conversa amigável

O primeiro passo diante de aluguéis em atraso é procurar conversar amigavelmente com o devedor.

Neste caso, o proprietário pode mandar uma mensagem ou fazer uma ligação informando sobre o atraso.

Também pode requerer informações sobre quando o inquilino pretende pagar a dívida.

Essa é uma oportunidade para ambos – proprietário e inquilino – negociarem a quitação de modo que um não deixe de receber e o outro tenha condições de pagar.

Notificação extrajudicial

Caso após uma conversa amigável o inquilino não tenha dado sinais de quitação do aluguel atrasado, a cobrança por notificação extrajudicial é uma alternativa.

Ela é uma maneira formal de abordar uma dívida ou outros assuntos de interesse comum.

Nela é possível indicar os aluguéis não pagos e solicitar a resposta do inquilino até uma data específica.

Também, é possível que o proprietário requeira ao inquilino algum tipo de explicação e até mesmo abra a possibilidade de negociações para parcelamento da dívida, por exemplo.

Protesto da dívida

Quando as tentativas de cobrança de aluguel atrasado se mostram vãs, uma opção que o proprietário tem é protestar a dívida.

Isto é, registrá-la em cartório para permitir a inscrição dos valores e do devedor em cadastros de inadimplentes.

Mas, cuidado! Somente é possível realizar esse protesto caso a locação seja formal e seja objeto de contrato.

Igualmente, o credor deve apresentar documentos sobre tentativa de cobrança e quanto ao não pagamento dos valores em atraso.

Ação de cobrança de aluguel atrasado e de despejo

Por fim, quando as tratativas amigáveis não possuem efeito, resta ao locador ajuizar uma ação de cobrança dos aluguéis e de despejo do inquilino.

O despejo somente pode ser feito quando houver determinação judicial que o permita. Portanto, não pode ocorrer à livre vontade do proprietário do imóvel.

Cabe ressaltar que ainda que a ação seja útil, ela gera gastos com custas judiciais e honorários; além disso, pode demorar diante do acúmulo e ações perante a Justiça.

Deixe um comentário