Como fazer acordo com a empresa para ser demitido

Como fazer acordo com a empresa para ser demitido? Não são raras as situações em que o trabalhador não tem intenção em manter seu vínculo de emprego, mas também tem ressalvar em pedir demissão.

Pois saiba que mesmo neste cenário existem soluções. Elas, aliás, são benéficas tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

Como fazer acordo com a empresa para ser demitido?

Primeiramente é necessário esclarecer que ainda que exista acordo para a rescisão de contrato, ele não corresponde à dispensa do trabalhador.

Comumente o “acordo com a dispensa para ser demitido” ocorria para simular a dispensa sem justa causa. Isso, porém, é uma fraude às regras trabalhistas e ao contrato de trabalho.

Todavia, desde 2017 existe uma alternativa que desmotiva trabalhadores e empresas de apelarem à fraude: o acordo trabalhista rescisório.

Como funciona o acordo no trabalho?

Ele é uma alternativa para quem tem interesse em deixar um emprego, mas não deseja perder grande parte das verbas rescisórias, como ocorreria no pedido de demissão.

Ao fazer acordo com a empresa para ser demitido, o empregado dá anuência ao fim do contrato de emprego. Portanto, é uma rescisão que se dá por interesse comum.

Essa possibilidade surgiu em 2017, na Reforma Trabalhista. Seu objetivo era, justamente, evitar fraudes ao contrato de trabalho.

Elas eram comuns e ocorriam para possibilitar ao empregado o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e acesso ao seguro-desemprego.

Assim, a empresa fingia demitir o trabalhador. Este, depois, devolvia a ela a multa rescisória paga pelo ex-empregador sobre os depósitos de FGTS do contrato.

Com o surgimento do acordo rescisório, o acordo com a empresa para simular ser demitido deixou de ser necessário. Afinal, ele dá direito até mesmo ao saque do FGTS e à multa rescisória.

Quando o funcionário faz acordo com a empresa ao que ele tem direito?

Ao fazer acordo com a empresa para a rescisão, o trabalhador demitido tem direito a receber estas verbas:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3;
  • 1/2 aviso prévio indenizado;
  • 80% do FGTS + adicional de 20%.

O que eu tenho direito se pedir demissão?

Quem pede demissão também tem acesso a uma série de verbas rescisórias. São elas:

  • Saldo de salário;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Férias vencidas com adicional de 1/3.

Neste caso, portanto, não há possibilidade de sacar o FGTS, nem mesmo em parte. Além disso, o seguro-desemprego também não se aplica.

Quanto ao aviso prévio, cabe ao empregador determinar se ele existirá. Caso o exija, então, o trabalhador deve trabalhar no período e receberá o salário correspondente.

Por outro lado, caso o empregado se recuse a cumprir o aviso prévio, mesmo com a exigência dele pelo empregador, sofrerá descontos correspondentes a 1 salário de suas verbas rescisórias.

Quando vale a pena fazer acordo trabalhista?

Quando o trabalhador não possuir mais interesse em manter o contrato de trabalho e não enxergar sinais de que a empresa pretende demiti-lo.

Afinal, ainda que as verbas rescisórias no acordo de rescisão sejam menores do que na dispensa sem justa causa, elas ainda são mais robustas do que no pedido de demissão.

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