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Como funciona o pagamento do décimo terceiro? Guia completo

04/10/2023

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Tire suas dúvidas e saiba como funciona o pagamento do décimo terceiro: quem tem direito, data de liberação, descontos e mais!

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A forma como funciona o pagamento do décimo terceiro varia de acordo com o destinatário da parcela. Afinal, tanto trabalhadores quanto beneficiários do INSS podem recebê-lo.

Para ajudar você a compreender tudo o que envolve o 13° salário, o Guia do Ex-Negativado preparou um guia completo. Continue lendo, tire suas dúvidas e fique por dentro do tema.

Décimo terceiro: Quem tem direito?

Antes de vermos como funciona o pagamento do décimo terceiro, é importante esclarecer quem tem ou não direito ao bônus salarial anual.

Pois bem, têm direito ao 13° salário os trabalhadores formais. Isso inclui os urbanos e rurais, em contratos temporários ou por tempo indeterminado. Também, avulsos, aprendizes e domésticos.

Além deles, também recebem a parcela extra os aposentados, pensionistas e quem recebe outros auxílios do INSS.

Quem não tem direito ao décimo terceiro?

Os estagiários não possuem direito ao pagamento do benefício, pois não têm um contrato de emprego, mas sim um vínculo de natureza pedagógica.

Do mesmo modo, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) ou Bolsa Família também não tem direito ao 13°. Afinal, tratam-se de benefícios de natureza assistencial, e não previdenciária.

Quando é o pagamento do décimo terceiro? Como funciona calendário

O pagamento do 13° salário do INSS tem previsão para acontecer, anualmente, nos meses de agosto e novembro. Todavia, é comum que haja a antecipação da parcela.

Por exemplo, em 2023 ela já foi paga. O pagamento do décimo terceiro aconteceu ainda nos meses de maio e junho.

Da mesma forma, a quitação do décimo terceiro de trabalhadores também funciona em duas partes. A primeira delas deve ser paga até 30 de novembro, enquanto o prazo da segunda corresponde ao dia 20 de dezembro.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro? Tem descontos?

Para cada mês em que o vínculo com a empresa (ou com o INSS, no caso de beneficiários dele) for de 15 dias ou mais, o cidadão faz jus a 1/12 do décimo terceiro.

Assim, quem manteve o vínculo durante todo o ano recebe um salário integral extra. Contudo, em vínculos menores, o pagamento é proporcional ao tempo em que se mantiveram e à remuneração mensal.

O pagamento do décimo terceiro do INSS funciona junto ao benefício mensal, de acordo com o calendário previdenciário. Já o bônus de trabalhadores é pago, geralmente, junto com o salário.

É importante ressaltar que tanto no pagamento do décimo terceiro do INSS quanto no dos trabalhadores, há descontos. Um deles é do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Já no caso dos trabalhadores, o 13° também sofre descontos em razão dos recolhimentos do INSS. Normalmente as subtrações ocorrem apenas na segunda parte do benefício, mas levam em consideração o valor total dele.

O que acontece se a rescisão ocorrer antes da data de pagamento do décimo terceiro?

Neste caso, o trabalhador somente perde o direito ao recebimento do 13° caso a rescisão ocorrer por dispensa por justa causa.

Nos demais formatos de rescisão (acordo rescisório, dispensa sem justa causa e pedido de demissão) não há perda do 13° e ele é pago proporcionalmente ao tempo de vínculo de emprego.

Aliás, o aviso prévio é contabilizado para fins de pagamento do décimo terceiro. Portanto, na dispensa sem justa causa e acordo de rescisão, mesmo que indenizado, ele também conta para o bônus anual, pois corresponde a tempo de vínculo de emprego.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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