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Como funciona o retorno ao trabalho após afastamento por doença

21/09/2023

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O retorno ao trabalho após afastamento por doença possui algumas regras específicas. Veja quais são, como funciona e direitos do empregado.

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O retorno ao trabalho após afastamento por doença cabe ao trabalhador que foi considerado apto às atividades laborais pelo INSS.

Neste caso, a Previdência Social opta por não prorrogar o benefício. Em contrapartida, obriga o retorno do trabalhador ao cargo que ocupava até o afastamento previdenciário.

Para saber como funciona o retorno e os direitos do trabalhador, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas sobre o assunto.

Como é o retorno ao trabalho após afastamento por doença

O trabalhador deve se apresentar à empresa assim que houver cessação do benefício previdenciário.

Isso deve ocorrer, portanto, no primeiro dia útil após a interrupção do auxílio por incapacidade temporária.

Aliás, o prazo máximo para que o trabalhador se apresente à empresa empregadora é de 30 dias após a suspensão do benefício.

Caso ele demore 30 dias ou mais para fazê-lo, o empregador pode entender que se trata de abandono de emprego. Desse modo, pode aplicar a dispensa por justa causa.

Além disso, no retorno ao trabalho após afastamento por doença o trabalhador deverá passar por um exame ocupacional.

Ele ajuda a determinar se o empregado está em condições de saúde de prestar atividades profissionais.

O que acontece se o exame ocupacional der negativo após a cessação do auxílio doença?

Neste caso, o trabalhador estará em uma situação de limbo previdenciário. Afinal, de um lado o INSS atesta a aptidão; de outro, o exame indica a inaptidão ao trabalho.

Embora o trabalhador possa, sim, recorrer da decisão previdenciária e buscar novo afastamento e respectivo benefício, a empresa também tem deveres neste momento.

De acordo com o entendimento jurisprudencial, neste caso o trabalhador tem direito a receber normalmente seus salários no retorno ao trabalho após afastamento por doença.

Ou seja, ainda que o trabalhador recorra da suspensão do benefício do INSS, o empregador deverá custear seus salários.

Isso é necessário para que se resguarde a dignidade da pessoa humana e o acesso do trabalhador à remuneração necessária à sua subsistência.

Igualmente, porque a determinação do INSS quanto à capacidade para o trabalho tem natureza administrativa. Em outras palavras, sobrepõe-se ao laudo particular feito pelo médico da empresa.

Desse modo, caso em recurso haja o reconhecimento da inaptidão do empregado ao trabalho, a empresa pode solicitar ao INSS o ressarcimento dos salários do período.

Enquanto o trabalhador aguarda a resposta, por sua vez, ele tem direito de retornar às atividades profissionais, que podem ser adaptadas de acordo com sua situação de saúde.

Confira também:

Projeto de lei visa criar regras para o limbo previdenciário

Ainda que exista um entendimento dos tribunais trabalhistas quanto à responsabilidade da empresa no período do limbo previdenciário, ele não tem previsão em lei.

Isto é, decorre da interpretação da situação à luz de outras regras que existem no ordenamento brasileiro.

Por isso, um projeto de lei visa estabelecer, legalmente, a obrigatoriedade da manutenção dos salários (com possibilidade de posterior ressarcimento à empresa) durante a duração desta espera, do dito limbo.

Trata-se do PL 2.260/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato (PT/ES). Atualmente o projeto está em análise no Senado Federal.

Posso sofrer dispensa no retorno ao trabalho após afastamento por doença?

Depende. Caso o afastamento ocorra por auxílio por incapacidade temporária tradicional, do tipo B31, sim.

Agora, caso ele decorra de doença que tenha relação com atividades do trabalho ou de acidente de trabalho, bem como se dê pela espécie B91, não.

Nesta segunda hipótese, aliás, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no trabalho. Ele não pode sofrer dispensa sem justa causa durante este período.

Saiba mais:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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