A indenização por auxílio-doença acidentário é um direito de trabalhadores que sofreram diminuição da capacidade de trabalho em razão de enfermidade ou acidente.
Com isso, o INSS busca indenizar o trabalhador pela diminuição de sua capacidade de trabalho. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quem pode solicitá-lo e como requerer o benefício.
O que é indenização por auxílio-doença acidentário?
Trata-se de uma compensação financeira que o trabalhador recebe em razão da diminuição da sua capacidade de trabalho.
Neste caso, a doença ou acidente deixou uma sequela que afeta a prestação de serviços, ainda que de modo parcial.
O nome dado a este benefício é “auxílio-acidente”.
Ele é pago pelo INSS após perícia que constate relação entre doença/acidente e sequelas incapacitantes.
Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo?
Sim, pode. O benefício não é incompatível com a manutenção de prestação de serviços com carteira assinada.
Na verdade, ele atua como uma parcela complementar da remuneração do trabalhador.
Requisitos para receber o auxílio-doença
A indenização após recebimento de auxílio-doença acidentário possui alguns requisitos importantes.
Primeiramente, deve existir de uma diminuição da capacidade laboral em razão de sequela decorrente de doença ou acidente. Aliás, essa redução deve ser permanente, ainda que parcial.
Quanto a isso, caberá a um perito do INSS determinar se há uma conexão entre a doença ou acidente e a condição de incapacidade
Além disso, não existe obrigação de que o trabalhador tenha se beneficiado de auxílio-doença ou acidentário antes do requerimento.
Por fim, para receber o benefício o trabalhador precisa manter a condição de segurado do INSS. Não há um período de carência para o auxílio-acidente.
Como pedir a indenização após o auxílio-doença acidentário?
Para isso, basta realizar o requerimento no Meu INSS. Faça login e, na opção de pedidos, digite “auxílio acidente”.
Clique sobre a alternativa correspondente. Em seguida, siga os passos em tela e marque a perícia médica.
Caso ela conclua pela existência de diminuição da capacidade laboral e de sua relação com acidente/doença, será possível receber a indenização após o auxílio-doença acidentário.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
O valor do benefício é de 50% da média de todos os salários de contribuição do trabalhador. Por isso, varia de caso em caso.
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