Como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade (nascimentos e adoções)

31/05/2024

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Como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade? A pergunta é bastante comum, por isso te mostraremos todos os passos.

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Como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade? Esse benefício é muito importante para muitas mulheres e famílias no Brasil, oferecendo suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho devido ao nascimento ou adoção de uma criança.

Ele é essencial para garantir que as mães, sejam elas biológicas ou adotivas, possam se dedicar aos cuidados do filho sem preocupações financeiras imediatas.

Mas como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade? Aqui iremos esclarecer os principais critérios, requisitos e procedimentos para acessar esse direito.

Vale destacar que o termo auxílio-maternidade é sinônimo de salário-maternidade, ambos se referem ao mesmo benefício previsto pela legislação brasileira.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Maternidade?

A resposta à pergunta “como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade” começa com a identificação das categorias de seguradas que podem solicitar o benefício.

O auxílio-maternidade é concedido às trabalhadoras que se afastam das atividades devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é garantido às seguradas do INSS, mesmo àquelas que não estão em atividade, mas que mantêm a qualidade de segurada (até 12 meses após a última contribuição).

O período de manutenção da qualidade de segurada pode ser estendido em certas situações, como para quem recebe outros benefícios (auxílio-acidente e auxílio-suplementar) ou para quem já realizou mais de 120 contribuições mensais.

Segundo a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 8.213/91, têm direito ao auxílio-maternidade:

  • Trabalhadoras com Carteira Assinada: As mulheres empregadas formalmente, inclusive empregadas domésticas, têm direito ao benefício. Nesse caso, o salário-maternidade é pago pela empresa, que é posteriormente reembolsada pela Previdência Social.
  • Contribuintes Individuais e Facultativas: Mulheres que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, desde que cumpram o período de carência de 10 meses de contribuição antes do parto ou adoção.
    1. Contribuintes Individuais: Trabalhadoras autônomas, profissionais liberais e Microempreendedoras Individuais (MEIs), que fazem contribuições regulares ao INSS para assegurar sua cobertura previdenciária.
    2. Contribuintes Facultativas: Mulheres que não exercem atividade remunerada, como estudantes e donas de casa, mas que optam por contribuir ao INSS para garantir benefícios futuros, como aposentadoria e o próprio auxílio-maternidade.
  • Seguradas Especiais: Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas, classificadas como seguradas especiais, também podem acessar o auxílio-maternidade.
  • Desempregadas: Mulheres que estão desempregadas podem ter direito ao auxílio-maternidade, desde que ainda estejam no período de graça, o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurada do INSS mesmo sem realizar contribuições, e sua duração varia:
    • Até 12 meses: Para quem deixou de trabalhar com carteira assinada ou parou de contribuir como autônoma.
    • Até 24 meses: Para quem tem mais de 120 contribuições (10 anos) ao INSS.
    • Até 36 meses: Se comprovar estar inscrita no banco de vagas de emprego do Ministério do Trabalho.
  • Adotantes: Mulheres que adotam uma criança, independentemente da idade da criança adotada, têm direito ao auxílio-maternidade.

Veja ainda:

Requisitos para Obter o Auxílio-Maternidade

Entender como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade também envolve conhecer os requisitos específicos para cada categoria de segurada.

Os principais requisitos incluem:

  • Trabalhadoras com Carteira Assinada e Empregadas Domésticas: Não há exigência de período de carência. O benefício é concedido mediante a apresentação da certidão de nascimento do filho.
  • Contribuintes Individuais e Facultativas: Devem ter contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do parto ou da adoção.
  • Seguradas Especiais: Precisam comprovar o exercício de atividade rural, pesqueira ou indígena nos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício.
  • Desempregadas: Devem estar dentro do período de graça ou ter contribuído recentemente para a Previdência Social.

Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Maternidade

Entender como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade é apenas o primeiro passo. Após verificar os requisitos, é necessário seguir os procedimentos corretos para solicitar o benefício.

Lembrando que, somente quem for MEI, desempregada ou contribuinte facultativa precisa solicitar o auxílio-maternidade pela internet.

Para mulheres empregadas, o empregador é responsável por garantir o benefício.

A solicitação pode ser feita pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.

Siga o procedimento abaixo:

    • Acesse uma das opções acima (site ou app);
    • Faça login com seu CPF e senha Gov.br.
    • Clique em “Novo pedido”;
    • Na barra de busca, digite “maternidade” e selecione o benefício;
    • Apresente os documentos e informações solicitadas, conforme os formulários exibidos na tela;
    • Anexe os documentos, forneça as informações necessárias, aceite os termos e confirme os dados.

    Documentos Necessários

    Para facilitar o processo de como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade e efetivar a solicitação, tenha em mãos os seguintes documentos:

    1. Documento de Identificação: RG e CPF.
    2. Carteira de Trabalho: Para empregadas com carteira assinada.
    3. Certidão de Nascimento: Do filho, em casos de nascimento.
    4. Termo de Guarda: Em casos de adoção.
    5. Documentos de Comprovação de Atividade: Para seguradas especiais, como declaração de sindicato rural ou comprovantes de atividade pesqueira.

    Prazo para Solicitação e Cuidados

    É possível dar entrada no salário-maternidade do INSS em até 5 anos após o nascimento ou a adoção da criança.

    Além disso, para mulheres empregadas, o benefício pode ser requerido a partir de 28 dias antes do parto.

    Neste caso, a antecipação deve ter indicação médica favorável ao afastamento das atividades, garantindo que a gestação permaneça segura até o final.

    É importante ressaltar, que não é preciso contar com intermediários para conseguir o auxílio-maternidade.

    Sites e redes sociais que oferecem supostas facilidades ou alegam ser canais oficiais devem ser vistos com atenção, pois podem representar risco à segurança dos dados do cidadão.

    Valor do Benefício

    O valor do auxílio-maternidade varia conforme a categoria da segurada.

    Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral.

    Para contribuintes individuais e facultativas, o valor é calculado com base na média das últimas 12 contribuições.

    Para seguradas especiais, o valor é de um salário mínimo.

    Homens Têm Direito ao Auxílio-Maternidade?

    Sim, homens também têm direito ao auxílio-maternidade em casos específicos. Se o segurado adotar uma criança, ele pode solicitar o benefício.

    Além disso, em casos de falecimento da mãe, o pai que é segurado pela Previdência Social pode receber o auxílio-maternidade pelo período restante a que a mãe teria direito.

    Esse direito é garantido pela mesma legislação que assegura o benefício às mulheres, permitindo que o pai possa se dedicar aos cuidados da criança em momentos de necessidade.

    Entender, portanto, como saber se tenho direito ao auxílio-maternidade é fundamental para garantir que você possa usufruir desse importante benefício social.

    Caso ainda tenha dúvidas, consulte o site do INSS ou ligue para o telefone 135.

    Avatar de Ana Follmann

    Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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