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Sabia que tem como sacar o FGTS rescisão pela internet? Todavia, isso somente é possível em algumas hipóteses, pois não são todos os formatos de término de relação de trabalho que liberam o Fundo de Garantia.
Além disso, também há um prazo específico pelo qual os valores ficam disponíveis. Portanto, é importante ter atenção para, em caso de disponibilização do valor, resgatá-lo dentro do limite temporal.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quando é possível sacar o FGTS após o término do contrato de trabalho. Também, saiba como resgatá-lo sem sair de casa e qual é o prazo para isso.
Quando é possível sacar o FGTS rescisão pela internet?
O Fundo de Garantia somente fica disponível caso a rescisão ocorra das seguintes maneiras:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo rescisório entre as partes;
- Término do contrato por tempo determinado por alcance do prazo final.
Todavia, mesmo nestas hipóteses somente é possível sacar o FGTS caso não haja uma adesão ativa ao saque-aniversário.
Em caso contrário, somente será possível sacar a multa rescisória, que inexiste no caso do contrato com tempo determinado.
Como sacar o FGTS rescisão pela internet?
Caso você se enquadre nas situações de disponibilização do saque-rescisão, faça-o sem sair de casa e em poucos casos.
O procedimento é bastante simples, basta seguir esse passo a passo:
- Entre no aplicativo FGTS com CPF e senha de cadastro;
- Em seguida, clique na opção “Meus saques”, em laranja;
- Então, acesse “Minha conta bancária” > “Cadastrar conta bancária”;
- Por fim, informe uma conta bancária em seu nome e individual, a respectiva agência e confirme as informações.
Pronto! Assim que os valores estiverem disponíveis haverá a transferência.
Ela acontece em até 5 dias úteis após a disponibilização do saldo e da multa rescisória, caso exista.
Qual é o prazo para sacar o Fundo de Garantia após o término do contrato de emprego?
O prazo para sacar o FGTS rescisão é de 30 dias após a disponibilização das guias de seguro-desemprego ao trabalhador.
Contudo, caso não haja o cumprimento dele, não há motivo pra preocupação.
Basta solicitar que o empregador gere uma nova chave de saque e, depois, realizá-lo.
Saldo bloqueado do FGTS na rescisão? Saiba o que aconteceu e o que deve fazer
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Nele estão notícias e dicas que impactam seu dia a dia e ajudam você a aproveitar oportunidades financeiras!