Como sacar o FGTS rescisão? Hipóteses de liberação, prazo e passo a passo

Sabia que tem como sacar o FGTS rescisão pela internet? Todavia, isso somente é possível em algumas hipóteses, pois não são todos os formatos de término de relação de trabalho que liberam o Fundo de Garantia.

Além disso, também há um prazo específico pelo qual os valores ficam disponíveis. Portanto, é importante ter atenção para, em caso de disponibilização do valor, resgatá-lo dentro do limite temporal.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quando é possível sacar o FGTS após o término do contrato de trabalho. Também, saiba como resgatá-lo sem sair de casa e qual é o prazo para isso.

Quando é possível sacar o FGTS rescisão pela internet?

O Fundo de Garantia somente fica disponível caso a rescisão ocorra das seguintes maneiras:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Acordo rescisório entre as partes;
  • Término do contrato por tempo determinado por alcance do prazo final.

Todavia, mesmo nestas hipóteses somente é possível sacar o FGTS caso não haja uma adesão ativa ao saque-aniversário.

Em caso contrário, somente será possível sacar a multa rescisória, que inexiste no caso do contrato com tempo determinado.

Como sacar o FGTS rescisão pela internet?

Caso você se enquadre nas situações de disponibilização do saque-rescisão, faça-o sem sair de casa e em poucos casos.

O procedimento é bastante simples, basta seguir esse passo a passo:

  • Entre no aplicativo FGTS com CPF e senha de cadastro;
  • Em seguida, clique na opção “Meus saques”, em laranja;
  • Então, acesse “Minha conta bancária” > “Cadastrar conta bancária”;
  • Por fim, informe uma conta bancária em seu nome e individual, a respectiva agência e confirme as informações.

Pronto! Assim que os valores estiverem disponíveis haverá a transferência.

Ela acontece em até 5 dias úteis após a disponibilização do saldo e da multa rescisória, caso exista.

Qual é o prazo para sacar o Fundo de Garantia após o término do contrato de emprego?

O prazo para sacar o FGTS rescisão é de 30 dias após a disponibilização das guias de seguro-desemprego ao trabalhador.

Contudo, caso não haja o cumprimento dele, não há motivo pra preocupação.

Basta solicitar que o empregador gere uma nova chave de saque e, depois, realizá-lo.

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