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Saldo bloqueado do FGTS na rescisão? Saiba o que aconteceu e o que deve fazer

01/07/2023

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Saiba porque o saldo do FGTS está bloqueado ao saque rescisão! Veja os possíveis motivos e se é possível desbloquear o valor.

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Em algumas situações o trabalhador pode se deparar com o saldo do FGTS de rescisão bloqueado, mesmo que o final do contrato de trabalho tenha se dado por dispensa sem justa causa ou acordo.

Este bloqueio, então, impede o resgate dos valores. Com isso, o trabalhador perde uma das principais verbas rescisórias. Mas por que isso acontece? Tem como desbloquear os valores?

Essas são perguntas de extrema relevância e, por isso, o Guia do Ex-Negativado as responde para você. Continue lendo para tirar suas dúvidas sobre o assunto e ficar por dentro das regras do FGTS.

Por que o saldo do FGTS rescisão está bloqueado?

Em geral isso decorre da adesão do trabalhador ao saque-aniversário do Fundo de Garantia. Esta é uma modalidade que muda a sistemática do FGTS e retira a opção principal do saque-rescisão.

Enquanto a inscrição no saque-aniversário permanecer, o impedimento ao saque-rescisão também se impõe.

É possível cancelar o primeiro, mas somente após 24 meses da adesão a ele.

Neste caso, então, apenas a multa rescisória fica disponível para saque do trabalhador.

O restante permanece na conta inativa do FGTS até que haja alguma situação que permita seu saque.

Como desbloquear o saldo do FGTS após rescisão?

É possível desistir do saque-aniversário, especialmente se a adesão a ele já possui 24 meses.

Todavia, a desistência somente surte efeitos para rescisões que ocorram no futuro.

Isto é, quem já sofreu a dispensa sem justa causa não se beneficia, imediatamente, do cancelamento do saque-aniversário.

Ele somente surte efeitos caso ocorra antes da rescisão contratual (e depois do prazo para desistência dele).

Veja ainda:

Meu FGTS pode estar bloqueado por outros motivos?

Sim, pode. Por exemplo, caso sequer a multa rescisória fique disponível é possível que o bloqueio ao FGTS de rescisão decorra de ordem judicial. Isto pode ocorrer na execução de uma dívida de pensão alimentícia, por exemplo.

Por outro lado, o bloqueio também pode ser fruto do uso do FGTS como garantia a um empréstimo.

Neste caso, somente após a quitação do crédito é que o restante do saldo da conta fica disponível, e apenas nas situações de saque previstas em lei.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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