Ter um CPF vinculado ao CNPJ pode criar obstáculos para o seguro-desemprego. Todavia, isso não significa que o trabalhador, neste caso, não tenha direito ao benefício.
O recebimento do seguro, nesta hipótese, ainda é possível. Ele depende do preenchimento dos requisitos do benefício, inclusive no que se refere à existência de renda.
Desse modo, existem situações em que a concessão do seguro desemprego para sócios ou donos de empresas será possível e outras em que não. O Guia do Ex-Negativado explica como elas se diferenciam.
Como fica o seguro-desemprego para quem tem CNPJ?
De acordo com a lei, não há impedimento para o recebimento de seguro-desemprego simultaneamente à manutenção de um CNPJ, seja na condição de sócio ou proprietário único.
Ainda que o Ministério do Trabalho negue, em algumas situações, a concessão do seguro-desemprego para quem tem CPF vinculado ao CNPJ, a comprovação da ausência de renda pode contornar isso.
Todavia, o recebimento do benefício vai além da comprovação das questões referentes à renda. O recebimento depende, também, do preenchimento dos demais requisitos.
Quem tem CNPJ tem direito a receber seguro-desemprego?
Sim, pode ter, mas desde que esteja de acordo com os requisitos do programa. São eles:
- Ausência de renda;
- Situação de desemprego decorrente de dispensa sem justa causa;
- Tempo mínimo de trabalho antes da solicitação:
- 1° pedido: 12 meses nos últimos 18;
- 2° pedido: 9 meses nos últimos 12;
- 3° pedido: 6 meses nos últimos 6.
Portanto, desde que garanta esses três pontos, quem tem CNPJ vinculado ao CPF tem direito ao seguro-desemprego.
A regra é clara: o seguro não é devido para quem tem um vínculo de emprego ou renda. Ou seja, a inexistência de vínculo do CPF com CNPJ não é um requisito do benefício.
Aliás, foi isso que entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em decisão de dezembro de 2023. Nela, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, elucidou que
o fato de a parte autora estar vinculada ao CNPJ do qual não resulte a obtenção de renda, na condição de empresário ou sócio de sociedade empresária, não configura óbice ao recebimento do seguro-desemprego, notadamente em razão de o art. 3º, inciso V, da Lei 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, não impor essa restrição, mas, tão somente exigir, para a concessão deste benefício, entre outras condições, que o requerente não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Quem tem MEI perde o direito do seguro-desemprego?
Não, pois a situação é a mesma daquela de quem é sócio em empresa.
Isto é, a sociedade ou a propriedade isolada de um empreendimento – como no caso do MEI – não impede o acesso ao benefício, desde que não gere renda.
Quanto tempo depois de dar baixa no CNPJ posso receber seguro-desemprego?
Não existe um prazo entre o encerramento de um cadastro de pessoa jurídica e o pedido de seguro-desemprego. Afinal, a simples existência de CNPJ, por si só, não impede o acesso ao seguro.
Portanto, não há necessidade de aguardar um tempo entre a baixa do CNPJ e o pedido de seguro-desemprego, assim como a existência de um não é incompatível com o outro.
Quem tem empresa aberta pode receber seguro desemprego, basta que o CNPJ vinculado ao CPF não gere renda.
Em quais situações o seguro-desemprego é cancelado?
A lei 7.998/1990 estabelece as situações em que há cancelamento do seguro-desemprego:
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I – pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV – por morte do segurado.
Meu seguro desemprego foi negado, o que fazer?
O trabalhador que não obtém renda por sociedade ou empreendimento próprio tem direito ao seguro-desemprego mesmo com CPF vinculado a CNPJ. Por isso, pode recorrer.
A apresentação de recurso acontece dentro dos mesmos canais de solicitação do benefício, tais como o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Nesta hipótese, apresente documentos que comprovem que o CNPJ não traz rendimentos. Por exemplo, a declaração anual e as declarações mensais de MEI.
Quem tem CNPJ tem direito a FGTS?
Caso mantenha um contrato de emprego, sim. Neste caso, o empresário permanece tendo direito ao Fundo de Garantia, pois este decorre do seu vínculo de trabalho e independe da existência de CNPJ.
Pelo mesmo motivo, em caso de rescisão do contrato de emprego quem tem CNPJ tem direito de sacar o Fundo de Garantia.
Porém, quem apenas é sócio de empresa ou atua como micro empreendedor não tem direito ao FGTS, pois ele sempre dependerá da existência de vínculo empregatício e é pago pelo empregador.