O que caracteriza abandono de emprego? Esta é uma situação que pode levar à dispensa por justa causa e, por isso, requer cuidado dos trabalhadores, pois afeta seus direitos.
Basicamente, trata-se da ausência injustificada do trabalhador em suas atividades de trabalho por um período de tempo.
Quando isso acontece, a empresa tem o direito de romper o vínculo de emprego e dispensá-lo por justa causa, o que resulta em limitações das verbas rescisórias.
Contudo, para que isso seja possível, existem alguns trâmite e exigências. Saiba quais são eles e como o abandono de trabalho se ilustra.
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O que caracteriza abandono de emprego
Ele é caracterizado por dois pontos:
- Ausência no emprego sem justificativa;
- Ânimo de abandono.
A ausência no emprego refere-se à falta de comparecimento ao trabalho. No entanto, ela não é suficiente por si só.
Deve acontecer sem apresentação de justificativa ou, caso haja uma justificativa, esta deve ser por motivo não contemplado no rol de faltas justificadas da CLT.
Já o ânimo de abandono é a intenção do trabalhador em não retornar às atividades. Esse é um elemento mais subjetivo, relacionado à sua vontade em continuar ou não na empresa.
Considera-se que ele ocorre quando mesmo após notificado pela empresa para retornar ao trabalho, o trabalhador não retorne às atividades.
Outra situação ocorre, quando o trabalhador já está trabalhando para outro empregador durante o mesmo horário do emprego original, o que configura abandono de emprego.
Quanto tempo o trabalhador deve se ausentar para que caracterize abandono de emprego?
A Consolidação das Leis do Trabalho não prevê o número mínimo de dias de ausência que caracteriza o abandono de emprego.
Contudo, os tribunais consolidaram que a ausência deve se dar por 30 dias consecutivos sem que o trabalhador retorne às atividades ou justifique-as de acordo com os motivos previstos na CLT.
Quais são as faltas justificadas?
Há uma série de ausências que não geram prejuízo ao salário. Quando a falta decorre delas, não caracteriza o abandono de emprego. Elas têm abono de falta.
São aquelas que ocorrem por motivo de:
- Doença;
- Morte de familiares;
- Doação de sangue;
- Consultas do pré-natal;
- Alistamento como eleitor;
- Comparecimento em Juízo;
- Realização de exame vestibular, etc.
O que a empresa deve fazer antes de aplicar a justa causa por abandono de emprego?
A CLT não especifica exatamente, quais são os passos para que a justa causa seja aplicada em um cenário que caracteriza o abandono de trabalho.
Todavia, considera-se que cabe ao empregador tentar contato com o trabalhador antes de concluir pelo abandono de suas atividades.
Porém, mesmo que o empregado apresente uma justificativa, mas ela não esteja no rol das faltas justificadas, conforme lei, elas não descaracterizarão o abandono.
Além disso, caso a empresa aplique a dispensa por justa causa pelo abandono, ela deverá notificar o trabalhador sobre a decisão.
Essa notificação pode ocorrer por WhatsApp, Carta AR (com Aviso de Recebimento) ou outros meios.
O importante é que seja possível documentar o contato para comprová-lo.
Ainda, o pagamento das verbas rescisórias em favor do trabalhador deverá ocorrer em até 10 dias após a aplicação da justa causa.
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