Quais são os Direitos das Pessoas com Deficiência? O que Você Precisa Saber

Neste dia 3 de dezembro, é celebrado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma data importante para conscientizar a sociedade sobre a inclusão e os desafios enfrentados por muitas pessoas ao redor do mundo.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de 1 bilhão de pessoas vivem com algum tipo de deficiência, seja física ou intelectual, e 80% delas estão em países em desenvolvimento.

Esta data vai além de uma simples comemoração; é um convite à reflexão sobre a importância de garantir as condições necessárias para a plena cidadania das pessoas com deficiência (PcDs), asseguradas por diversas leis brasileiras.

Nesse contexto, surge a pergunta: quais são os direitos das pessoas com deficiência? A seguir, vamos abordar alguns dos principais direitos garantidos por lei.

Garantias Legais e Inclusão Social

As normas e políticas têm como objetivo garantir a dignidade, a autonomia e a igualdade de oportunidades, independentemente das condições físicas, sensoriais, intelectuais ou psicossociais.

Além disso, os direitos das pessoas com deficiência estão consolidados em diversas legislações nacionais, com destaque para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, promulgado em 2015.

Este marco legal estabelece normas fundamentais para assegurar a inclusão e eliminar barreiras arquitetônicas, sociais e culturais que dificultam a vida dessas pessoas.

No entanto, há muito mais a ser explorado, já que esses direitos abrangem desde acessibilidade até benefícios sociais e fiscais.

Acessibilidade: Um Direito Fundamental

A acessibilidade é um dos pilares dos direitos das pessoas com deficiência.

Ela garante que espaços públicos e privados sejam adaptados para permitir a circulação de maneira confortável e segura.

Isso inclui a construção de rampas, instalação de elevadores especiais, adaptação de banheiros e a disponibilização de transporte acessível.

Além disso, escolas, ambientes de trabalho, hospitais e órgãos públicos devem ser adaptados para atender às necessidades específicas das pessoas com deficiência.

Reserva de Vagas no Mercado de Trabalho

A inclusão profissional é essencial para a autonomia das pessoas com deficiência.

A Lei das Cotas exige que empresas com 100 ou mais funcionários reservem uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência, variando de 2% a 5%, dependendo do número total de empregados.

Esse direito busca reduzir a desigualdade e promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.

Cotas em Concursos Públicos

Nos concursos públicos, pelo menos 5% das vagas devem ser destinadas às pessoas com deficiência, conforme estabelecido pelo Decreto 9.508/2018.

Esse direito também garante que as provas sejam adaptadas às necessidades dos candidatos, incluindo instrumentos de acessibilidade, provas em Braille, intérpretes de Libras e prorrogação de tempo, quando necessário.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma garantia financeira para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Ele concede um salário mínimo mensal às famílias cuja renda per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo.

O BPC é um direito assistencial e não exige contribuições previdenciárias.

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos entre 10% e 65% na conta de luz para famílias de baixa renda com pessoas com deficiência.

O benefício é especialmente importante para aquelas que dependem de aparelhos médicos que consomem energia continuamente.

Para ter acesso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único ou ser beneficiário do BPC.

Atendimento Prioritário

Pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário tanto em repartições públicas quanto em serviços privados, o que garante que suas necessidades sejam atendidas de maneira mais ágil e acessível.

Esse direito é fundamental para garantir que elas possam acessar serviços essenciais, como saúde, bancos, transporte e outros, sem enfrentar barreiras ou longas esperas.

O atendimento prioritário não significa apenas uma vantagem em termos de tempo, mas também uma forma de garantir respeito à dignidade das pessoas com deficiência. 

Meia-Entrada em Eventos

Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada em ingressos para eventos culturais, esportivos, de lazer e artísticos, o que torna o acesso a essas atividades mais acessível.

Esse benefício também é estendido ao acompanhante, caso seja necessário, para garantir que a pessoa com deficiência possa participar de eventos de forma mais confortável e inclusiva.

Segundo a Lei 12.933/2013, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria do INSS têm direito à meia-entrada em diversos tipos de eventos.

Para isso, basta apresentar o cartão do BPC ou o comprovante de aposentadoria, junto com um documento de identidade com foto, no momento da compra ou da entrada no evento.

O benefício também pode ser utilizado pelo acompanhante, mas é importante observar que alguns estabelecimentos privados podem ter exigências adicionais.

Por isso, é recomendável que a pessoa com deficiência verifique essas condições antes de realizar a compra do ingresso.

Passe Livre em Transporte Interestadual

A Lei do Passe Livre garante que pessoas com deficiência de baixa renda possam viajar gratuitamente em transportes interestaduais, como ônibus, trem ou barco.

Esse benefício facilita a mobilidade dessas pessoas, permitindo o acesso a tratamentos médicos, visitas a familiares ou até mesmo lazer em outros estados, sem que precisem arcar com o custo do transporte.

Para ter acesso a esse direito, a pessoa com deficiência deve solicitar a credencial do passe livre, que pode ser utilizada nos transportes mencionados.

Vale destacar que, em viagens aéreas, a gratuidade não é garantida por essa lei, sendo necessária a verificação de outras condições específicas.

Além disso, em algumas cidades, pessoas com deficiência cadastradas nas prefeituras podem também ter direito à isenção ou redução na tarifa do transporte público local, ampliando ainda mais a acessibilidade e a inclusão.

Desconto em Passagens Aéreas para Acompanhantes

Mesmo que a gratuidade não se aplique a viagens aéreas, pessoas com deficiência que necessitam de acompanhantes têm direito a descontos de até 80% no bilhete do acompanhante.

Essa medida é regulamentada pela ANAC e visa facilitar o acesso a esse tipo de transporte.

Vagas Exclusivas em Estacionamentos

Assim como os idosos, pessoas com deficiência têm direito a vagas de estacionamento exclusivas, tanto em locais públicos quanto privados.

Essas vagas devem ser devidamente sinalizadas e localizadas próximas às entradas dos estabelecimentos, garantindo mais praticidade e segurança.

Acompanhamento de Cão-Guia

Pessoas com deficiência visual têm direito a circular livremente com seus cães-guia em qualquer espaço público ou privado, incluindo transporte, lojas e repartições.

O direito promove a autonomia e a mobilidade, além de ser indispensável para a segurança dessas pessoas.

Prioridade na Restituição do Imposto de Renda

Pessoas com deficiência têm prioridade na restituição do Imposto de Renda, assim como os idosos.

Essa medida reconhece as necessidades financeiras específicas desse grupo e busca oferecer maior agilidade no retorno de valores.

Isenção de Impostos na Compra de Veículos

A compra de veículos adaptados é facilitada pela isenção de impostos como IPI, IOF e ICMS.

Esse direito reduz os custos e facilita o acesso ao transporte individual, promovendo maior autonomia e mobilidade.

Assim, pessoas com deficiência que dirigem seus próprios veículos ou que contam com um condutor têm direito à isenção de alguns impostos na hora de adquirir um carro novo, desde que o valor do veículo não ultrapasse R$ 200 mil.

A isenção do IPI pode ser utilizada uma vez a cada três anos, sem limite no número de carros que podem ser comprados, enquanto a isenção do IOF é válida apenas uma vez. Para obter esses benefícios, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição de deficiência.

A Lei nº 14.287/2021, regulamentada pelo Decreto 11.063/2022, estendeu a validade das isenções para carros PCD até 2026 e também ampliou a lista de deficiências que permitem a isenção, incluindo a deficiência visual e auditiva.

É importante observar que a isenção de ICMS e IPVA depende da legislação de cada estado, portanto, as regras podem variar conforme a localidade. Por isso, é fundamental consultar a legislação estadual para entender os requisitos específicos.

Isenção de IPI em Produtos de Comunicação

O Decreto 7.614/2011 garante isenção de IPI para equipamentos que facilitam a comunicação de pessoas com deficiência.

Exemplos incluem linhas Braille, teclados adaptados e lupas eletrônicas, que são essenciais para a autonomia e o aprendizado.

FGTS para Aquisição de Órteses e Próteses

O saque do FGTS é permitido para a compra de órteses e próteses por pessoas com deficiência física ou sensorial.

Essa medida contribui para a melhoria da qualidade de vida e a adaptação às necessidades específicas.

Descontos na Energia Elétrica para Tratamento Médico

Famílias com pessoas com deficiência que utilizam equipamentos médicos que demandam consumo de energia elétrica podem solicitar descontos na conta de luz, mesmo sem serem beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O desconto varia de acordo com o consumo, oferecendo um alívio financeiro importante.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei nº 10.438/2002, garante descontos que podem variar de 10% a 65%, dependendo da renda da família.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que a família esteja cadastrada no Cadastro Único e tenha uma renda mensal de até três salários mínimos.

Além disso, o benefício é concedido quando o tratamento da pessoa com deficiência exige o uso de equipamentos que consomem energia elétrica.

A solicitação deve ser feita diretamente à distribuidora de energia da região. Pessoas que já recebem o BPC são automaticamente incluídas na TSEE, sem a necessidade de fazer o pedido.

Veja ainda: