Dona de casa é profissão? Tem direitos trabalhistas? Descubra agora

Embora o número de pessoas que se identificam como “dona de casa” tenha caído significativamente nas últimas décadas, ele ainda é bastante significativo.

Referente às pessoas que se responsabilizam pelas atividades do lar, como de limpeza e preparo de alimentos, ele também diz respeito às atividades geralmente não remuneradas.

Apesar disso, as pessoas que se dedicam às tarefas domésticas de suas próprias casas também possuem direitos. Suas atividades são regulamentadas e garantem acesso a benefícios.

Qual é o significado de dona de casa?

O termo representa pessoas que se dedicam exclusivamente às tarefas do lar – que não são poucas – e geralmente está relacionado às mulheres, mas não é exclusivo delas.

A relação entre mulheres e tarefas domésticas é histórica e decorre, especialmente, da construção familiar e social pautada no “poder masculino”.

Dentro dela, a realização destas atividades pelas mulheres não era uma opção, mas sim uma imposição.

Essa relação entre o feminino e tarefas do lar, segundo apontam especialistas, permanece mesmo com o aumento expressivo de mulheres no mercado de trabalho.

Conforme Glaucia Marcondes, pesquisadora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), em entrevista para a Agência Brasil

“A despeito de elas estarem mais inseridas e permanentes no mercado de trabalho, de a renda feminina ser essencial para a manutenção das famílias, de estarem mais escolarizadas, as responsabilidades com os cuidados da casa e dos integrantes da família continuam sendo majoritariamente delas”, afirmou.

Isso, por sua vez, reflete em jornadas duplas, nas quais elas assumem atividades fora e dentro de casa e enfrentam longas horas de serviços e sobrecarga.

Novamente de acordo com Marcondes, isso,

“(…) Se não as tira do mercado de trabalho temporária ou permanentemente, continua a impor limitações, seja para seu desempenho e progresso profissional, seja para seus projetos familiares, como cobranças sobre o exercício da maternidade, decidir ter filhos”, explica.

Dona de casa é profissão?

Sim, embora muita gente não saiba disso! A regulamentação das atividades domésticas em favor do próprio lar e da própria família é uma realidade desde 1991.

Ela ocorreu a partir da promulgação da lei 8.213/1991, a lei da Previdência Social.

Nela há a criação da figura do contribuinte facultativo, justamente onde a dona de casa se enquadra.

Por isso, quem se encaixa como “do lar” tem uma série de direitos importantes, desde que contribua com o INSS, caso em que dona de casa é profissão.

Quais são os direitos das donas de casa?

Para que a profissão de dona de casa se ilustre, é necessário que a pessoa responsável pelos trabalhos no lar contribua em favor da Previdência Social.

A partir disso, então, torna-se uma contribuinte facultativa. Esse termo se aplica porque apesar de não exercer atividades remuneradas o indivíduo contribui em favor do INSS livremente.

É isso, então, que dá a ele o direito de acessar diversos benefícios previdenciários.

Aposentadoria

As donas de casa têm o direito de se aposentar, desde que tenham ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias. Além disso, em 2023 a idade mínima para obter a aposentadoria é de 62 anos.

Auxílio-doença

Em caso de adoecimento que necessite repouso médico por 15 dias ou mais, a dona de casa também tem direito ao auxílio-doença.

Ele lhe garante uma remuneração enquanto ela estiver em situação de incapacidade, mas desde que já possua 12 contribuições em favor do INSS.

Salário-maternidade

Outro direito da dona de casa que contribui com o INSS é o salário-maternidade. Pode recebê-lo a segurada do INSS adotante ou gestante.

Para isso, deve ter ao menos 10 contribuições previdenciárias. Ao todo, são quatro parcelas de 1 salário mínimo cada.

Dona de casa tem direitos trabalhistas?

Ainda que sua atuação tenha reconhecimento enquanto profissão, a dona de casa não possui vínculo trabalhista. Ao menos em relação às atividades que presta em casa.

Por isso, as donas de casa não têm direito a salário mensal, depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, férias remuneradas, décimo terceiro salário e outras vantagens trabalhistas.

Apesar disso, são cada vez mais comuns os casos de esposas que processam os maridos para receberem indenizações pela prestação de trabalhos gratuitos ao longo da relação.

Esse é o caso de Ivana Moral, uma espanhola que requereu na Justiça da Espanha uma indenização por 25 anos de trabalhos domésticos gratuitos.

Conforme noticiado pelo O Globo, a tese da espanhola foi aceita e o  seu ex-esposo foi condenado ao pagamento de 213 mil euros em seu favor.

Dona de casa pode exigir pensão alimentícia em caso de divórcio

Por fim, é importante ressaltar que as donas de casa que sempre se dedicaram exclusivamente aos serviços domésticos podem, em caso de divórcio, exigir pensão alimentícia do ex-esposo.

Neste caso, entende-se que ela deixou de trabalhar e obter remuneração própria para se dedicar à família.

Igualmente, que ela não tem condições de manter seu sustento e o mesmo alcance financeiro existente durante o casamento.

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