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Em quanto tempo depois da demissão posso sacar o FGTS? Essa é uma das principais expectativas de trabalhadores que sofrem demissão. Afinal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço funciona como uma poupança para o trabalhador.
Ele é formado por depósitos mensais que correspondem a 8% da remuneração do empregado. Todavia, eles não geram descontos ao salário. Ou seja, são como um adicional que é de direito dos trabalhadores.
Ao longo do contrato, forma-se o saldo do FGTS. Ele somente permite saque em algumas situações, como na dispensa do trabalhador.
Nesta hipótese ele também gera um bônus que fica disponível para resgate junto aos demais valores.
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Quem pode sacar o FGTS depois da demissão?
Somente pode sacar o Fundo de Garantia após a rescisão do contrato de trabalho quem:
- Fizer acordo de dispensa ou;
- Sofrer dispensa sem justa causa.
Portanto, não é possível sacar o FGTS depois do pedido de demissão ou da rescisão por dispensa por justa causa.
No acordo de dispensa o trabalhador recebe um adicional de 20% sobre o saldo e pode sacar 80% do valor disponível na conta de FGTS.
Por outro lado, a multa rescisória paga ao empregado na rescisão sem justa causa é de 40% e é possível resgatar 100% do valor presente na conta.
Todavia, há um detalhe importante. Em ambas as situações, o trabalhador que tiver aderido ao saque-aniversário poderá sacar apenas a multa rescisória. O restante do saldo permanece em uma conta inativa para saque posterior.
Quanto tempo depois da demissão posso sacar o FGTS?
Após a rescisão do contrato, o empregador tem 10 dias corridos para fazer os depósitos do Fundo de Garantia. O prazo conta a partir do último dia de prestação de serviços pelo trabalhador.
Então, o detentor do Fundo de Garantia passa a ter 30 dias para sacá-lo. Contudo, caso perca o prazo, basta entrar em contato com o ex-empregador. Assim, gera-se uma nova chave e reabre-se o prazo de resgate.
Como sacar o FGTS depois da demissão?
O trabalhador pode resgatar o Fundo de Garantia de diferentes formas. A mais simples corresponde ao saque online, feito no aplicativo ou no site do FGTS.
Com ela é possível receber os valores por transferência direta para uma conta em nome do cidadão.
Veja como sacar o FGTS no aplicativo ou site:
- Primeiramente, acesse o canal digital e faça login com CPF e senha;
- Em seguida, clique em “Meus Saques” ou no banner que informa que você tem valores disponíveis para resgate;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança, individual e em seu nome;
- Confirme os dados e a operação. Em até 5 dias você receberá o valor em sua conta.
Ainda, é possível sacar o FGTS depois da demissão presencialmente:
- Com Cartão Cidadão e senha: em Lotéricas, Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal;
- No atendimento presencial nas agências da CEF.
Nos saques com o Cartão Cidadão, porém, apenas é possível sacar até R$ 3 mil.
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