Existe pedido de pensão alimentícia pela internet? As informações que precisa sobre o tema

07/08/2023

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Veja se é possível fazer o pedido de pensão alimentícia pela internet e outras questões importantes, como valores, quem pode pedir, etc.

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Tem como fazer pedido de pensão alimentícia pela internet? Esta parcela é de direito aos dependentes financeiros de familiares.

Embora geralmente seja paga pelos pais em favor dos filhos que não residem com eles, ela também pode ter outros alvos.

Veja como é a sua solicitação e como fazê-la. Tire suas dúvidas no Guia do Ex-Negativado e conheça mais sobre os seus direitos.

Existe pedido de pensão alimentícia pela internet?

Não. A pensão de alimentos, diferentemente da pensão do INSS, não é previdenciária. Ela é paga por particulares e, por isso, decorre de uma ação judicial.

Dessa maneira, não é possível simplesmente requerê-la em um portal. Afinal, ela depende do reconhecimento por um juiz, o que acontece a partir de uma Ação de Alimentos em uma Vara de Família.

Como fazer pedido de pensão alimentícia?

Não é possível solicitá-la pela internet, mas apenas judicialmente e com o apoio de um(a) advogado(a). Por isso, caso você se interesse por requerê-la deve buscar apoio jurídico.

Qual valor posso receber de pensão de alimentos?

Os valores variam de acordo com cada caso. Portanto, não existe um valor pré-fixado, como uma porcentagem da remuneração do responsável pela pensão ou do salário mínimo.

A determinação do valor mensal da pensão depende da necessidade do pensionista e da capacidade financeira do pagador.

A pensão, aliás, não inclui apenas gastos com alimentação. Ela se volta às despesas mínimas para a qualidade de vida e desenvolvimento saudável.

Por isso, um pedido de pensão alimentícia também considera gastos com saúde, segurança, moradia, vestuário, educação, etc.

Quem pode solicitar a pensão de alimentos?

Pode apresentar um pedido de pensão alimentícia os filhos, menores de 18 anos, com deficiência incapacitante ou ainda estudantes, que não residem com o progenitor.

Do mesmo modo, ex-cônjuges podem requerer, um do outro, pensão de alimentos. Isso ocorre quando um não tem a capacidade de manter, após a separação, as mesmas condições financeiras que possuía durante o casamento.

Além disso, irmãos podem requerer entre si os alimentos, assim como pais em relação aos filhos e netos ou netos em relação aos avós.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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