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Fiz acordo com a empresa, quanto vou receber? Uma vez que o acordo de rescisão surgiu apenas em 2017, na Reforma Trabalhista, é natural que ele gere dúvidas quanto ao cálculo de suas verbas.
Afinal, o formato de rescisão é relativamente recente. Além disso, suas verbas rescisórias possuem diferenças importantes em relação aos demais tipos de desligamento.
Saiba no Guia do Ex-Negativado como funciona e quais são os pagamentos que ocorrem ao final do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador.
Fiz acordo com a empresa, quanto vou receber?
Ao fazer um acordo com a empresa para encerrar o seu contrato de trabalho, o dinheiro que você receberá depende de várias coisas importantes que precisamos olhar com cuidado.
Quanto você ganha é o primeiro ponto a ser considerado. O valor que você vai receber no acordo será calculado com base nesse salário. Pode ser uma parte dele ou um valor fixo, dependendo do que foi combinado.
Quanto tempo você ficou na empresa também importa. Geralmente, quanto mais tempo você trabalhou lá, maior será o dinheiro que você receberá. Isso pode ser calculado em anos ou meses, de acordo com as regras da empresa e das leis do trabalho.
Se você está fazendo o acordo em um momento específico do ano, só vamos considerar os meses que você trabalhou até agora. Isso pode afetar o valor que você vai receber.
Caso você tenha férias que ainda não tirou, elas têm um valor. Isso pode ser incluído no dinheiro do acordo.
Se você sacou algum dinheiro do FGTS durante o seu contrato, isso também será levado em conta. Às vezes, o valor do FGTS pode ser descontado do dinheiro do acordo.
Lembre-se, o dinheiro que você vai receber no acordo é resultado de uma série de coisas diferentes. Em ouras palavras, vai depender de elementos tais como:
- Salário;
- Tempo total de vínculo de emprego;
- Número de meses trabalhados no ano corrente;
- Existência de férias vencidas;
- Se houve saque do Fundo de Garantia ao longo do contrato, etc.
Por isso, os valores que o trabalhador vai receber ao fazer acordo com a empresa sempre variam.
Quais verbas fazem parte do acordo rescisório?
O acordo trabalhista para rescisão contratual garante uma série de verbas aos trabalhadores.
Elas são mais extensas do que aquelas aplicáveis no pedido de demissão, mas ainda são inferiores às da dispensa sem justa causa. Confira quais são.
Saldo de salário
Corresponde à remuneração proporcional aos dias em que o trabalhador prestou serviço no mês em que ocorreu o acordo.
Para saber o valor médio, divida seu salário por 30 e multiplique o resultado pelo número de dias de trabalho do mês corrente.
Aviso prévio
No acordo com a empresa, o trabalhador irá receber o aviso prévio indenizado, não havendo exigência de trabalho no período.
O tempo do aviso, todavia, cai pela metade do que seria em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, ele é de 50%.
O cálculo dele é simples: 30 dias + 3 dias para cada ano completo de vínculo de emprego. Depois, divide-se o resultado por 2.
Assim, quem trabalhou por 2 anos e 3 meses para a empresa teria direito a 18 dias de aviso prévio no acordo rescisório. O limite do período é de 90 dias.
Veja mais:
Décimo terceiro proporcional
O décimo terceiro proporcional corresponde ao bônus anual, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano corrente.
O trabalhador tem direito a receber 1/12 avos do seu salário para cada mês completo de trabalho no ano em que ocorreu a rescisão, desde que o vínculo de trabalho tenha sido de pelo menos 15 dias no mês em questão.
Portanto, para um acordo com a empresa feito, por exemplo, em 22 de março, o trabalhador receberia proporcionalmente ao período trabalhado até essa data, o que equivale a 3/12 avos do salário referente aos três primeiros meses do ano.
O cálculo é realizado dividindo-se o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados.
Férias proporcionais e vencidas
As férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo terminou sem que houvesse concessão do descanso anual. Elas valem 1,33 do salário.
Por outro lado, as proporcionais são aquelas que ainda estavam em meio ao período aquisitivo.
Do mesmo modo que no 13° salário, só contam os meses em que o vínculo de emprego durou pelo menos 15 dias.
Contudo, os meses não são do ano corrente, e sim referentes aos que se deram após o último período aquisitivo.
No cálculo, multiplica-se o valor de 1/12 do salário pelo número de meses das férias proporcionais; por fim, uma nova multiplicação de 1,33.
Exemplo:
Digamos que um trabalhador com salário mensal de R$ 3.000,00 trabalhou por 5 meses desde o último período aquisitivo de férias.
Para calcular as férias proporcionais não usufruídas, multiplicamos 5/12 avos do salário mensal (R$ 3.000,00) e, em seguida, aplicamos um acréscimo de 1/3 sobre esse valor.
Portanto, o valor total das férias proporcionais seria de R$ 1.662,50.
Saiba mais:
FGTS + multa de 20%
No acordo com a empresa o trabalhador vai receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Porém, tem direito apenas a 80% do saldo em conta.
Sobre ele há o pagamento de 20%, um bônus correspondente à multa rescisória, que é de responsabilidade do empregador.
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Acordo com a empresa não dá direito a receber seguro-desemprego
Por fim, é importante esclarecer que o acordo rescisório não permite o recebimento do seguro-desemprego.
O seguro para desempregados tem como exigência o desemprego involuntário. Isso não é o que ocorre no acordo, onde ambas as partes têm interesse em dar fim ao vínculo de emprego.