Fui demitido e meu FGTS está bloqueado; e agora?! O que aconteceu? Esta é uma situação que se torna cada vez mais comum de norte a sul do país.
Ela decorre especialmente da adesão de uma modalidade de saque do FGTS que entrou em vigor em 2020, ainda que possa ter relação com outras situações.
Entenda como funciona esse bloqueio e se é possível afastá-lo. Também, confira no Guia do Ex-Negativado as verbas rescisórias às quais o trabalhador tem direito.
Fui demitido e meu FGTS está bloqueado: O que aconteceu?
O bloqueio pode decorrer de uma série de motivos. Os principais se relacionam com a adesão ao saque-aniversário.
Afinal, ela impede o trabalhador de realizar o saque-rescisão até que haja o cancelamento da inscrição, o que somente pode acontecer após 2 anos da sua realização.
Dessa maneira, esse é um dos possíveis motivos pelos quais você foi demitido e encontrou o FGTS bloqueado.
Por outro lado, nesta hipótese normalmente a multa rescisória fica disponível para movimentação.
Todavia, é possível que ela não se disponibilize em razão da realização do empréstimo do saque-aniversário. Este, portanto, é outro motivo para o bloqueio do Fundo de Garantia.
Neste caso, o desbloqueio somente é possível após o término do pagamento das parcelas. Ou, então, pela antecipação delas com recursos à parte.
Em ambas as hipóteses, contudo, o desbloqueio para o saque somente é possível caso o cancelamento do saque-aniversário ou quitação do empréstimo ocorram antes da rescisão.
Outros motivos de bloqueio do FGTS
Embora o saque-aniversário esteja por trás dos principais motivos pelos quais o FGTS fica bloqueado quando o trabalhador é demitido, ele não é o único.
Por exemplo, bloqueio pode decorrer de decisão judicial, como no caso de cobrança de dívidas na Justiça.
Aqui, então, desbloqueá-lo depende do oferecimento de outros bens para quitação dos débitos e de uma nova decisão judicial.
O que recebo se fui demitido e meu FGTS está bloqueado?
Neste caso, o trabalhador recebe todas as demais parcelas rescisórias, que não sofrem alteração. São elas:
1. Saldo de salário:
- O que é: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Como é calculado: Recebe-se o valor proporcional aos dias trabalhados no último mês.
2. Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3:
- O que é: Inclui tanto as férias proporcionais, referentes aos meses trabalhados do ano vigente, quanto as férias vencidas, que não foram tiradas no período correto.
- Como é calculado: Além do valor das férias proporcionais, acrescenta-se 1/3 do valor total, conhecido como adicional de férias.
3. 13° Salário proporcional:
- O que é: Refere-se ao décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano.
- Como é calculado: Recebe-se 1/12 avos do décimo terceiro por mês trabalhado.
4. Aviso prévio indenizado ou trabalhado:
- O que é: Caso a demissão seja sem justa causa, o empregador pode optar por indenizar o trabalhador, dispensando-o do trabalho, ou mantê-lo trabalhando durante o aviso prévio.
- Como é calculado: No aviso prévio indenizado, o trabalhador recebe o valor correspondente ao período de aviso.
5. Guias de seguro-desemprego:
- O que é: É um auxílio financeiro temporário concedido ao trabalhador desempregado.
- Como é calculado: O valor do seguro-desemprego varia conforme a média salarial dos últimos três meses e pode ser solicitado após a demissão.
Como se percebe, portanto, mesmo que o FGTS esteja bloqueado, essas parcelas rescisórias não sofrem alteração.
O trabalhador tem direito a esses benefícios, mesmo que não consiga acessar imediatamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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