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A isenção do Minha Casa Minha Vida (MCMV) teve anúncio no final de setembro deste ano. A novidade permite que parte das famílias que têm contrato com o programa habitacional deixem de pagar parcelas.
A mudança, que beneficiou imediatamente cerca de 750 mil famílias, corresponde ao cumprimento de promessas de campanha feitas, ao longo da corrida presidencial, pelo presidente Lula.
Aliás, as alterações não atingem apenas novos contratos de financiamento de imóvel. Elas também beneficiam quem já fazia parte do programa MCMV.
Quem está isento de pagar Minha Casa Minha Vida?
Estão isentos de pagar prestações de imóveis do Minha Casa Minha Vida quem faz parte do programa de financiamento de imóveis e, também, recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada.
Quem recebe Bolsa Família vai ficar isento de pagar Minha Casa Minha Vida?
Depende, pois apesar da participação no programa assistencial de distribuição de renda ser um requisito para a isenção de parcelas de financiamento habitacional, não é o único.
Conforme as novas regras, a isenção do Minha Casa Minha Vida não se aplica a todos os contratos, mesmo que a família faça parte do Bolsa Família ou que tenha um membro beneficiário do BPC.
Para que haja a dispensa ao pagamento de parcelas, os contratos de habitação devem ter sido firmados dentre de uma das modalidades que possuem subsídios.
Tais subsídios podem ter origem no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Ou seja, caso a família receba Bolsa Família (ou BPC), mas seu contrato não tenha se dado com base em um destes programas de subsídios, não terá direito à quitação do contrato habitacional.
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Isenção do Minha Casa Minha Vida é válida para novos contratos?
Sim! Quem adentrar no programa habitacional após 28 de setembro, data de publicação das mudanças no MCMV, também terá direito à isenção de parcelas.
Para isso, contudo, é necessário que no momento da contratação do financiamento habitacional a família já faça parte do Bolsa Família. Ou tenha um membro de receba BPC.
A única exceção se refere às famílias que ainda não fazem parte dos programas assistenciais, mas que se encontram na fila e aguardam contemplação por eles.
Como ficam as parcelas já pagas do MCMV?
Quem já possui contrato habitacional e for contemplado pela isenção do Minha Casa Minha Vida se livra das parcelas futuras do financiamento de imóvel.
Todavia, não terá direito ao ressarcimento dos valores já pagos. Portanto, a isenção se aplica apenas a partir de 28 de setembro e não é retroativa em relação às parcelas quitadas até então.
Isenção do Minha Casa Minha Vida já está valendo
De acordo com a publicação que alterou as regras do MCMV, a Caixa Econômica Federal (CEF), que gerencia o programa habitacional, teria 30 dias para se adaptar às novas normas. Ou seja, até 28 de outubro.
Portanto, desde 28 de outubro as cobranças de parcelas de financiamento para as famílias beneficiadas pela isenção do programa estão suspensas.
Agora, cabe às famílias aguardar a intimação pela CEF para que possam assinar a quitação do contrato.
Isso deve ocorrer até o final de março de 2024, quando as mudanças completam 180 dias.