Antecipação salarial CLT – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é responsável por regulamentar uma série de questões trabalhistas, tais como jornada e pagamento de salário. Mas o que diz a CLT sobre antecipação salarial? A prática é legal?
Essas são dúvidas comuns entre trabalhadores de empresas que realizam o pagamento do salário em duas partes.
A primeira costuma ocorrer até o dia 20 do mês corrente, enquanto a segunda se dá até o 5° dia útil do mês subsequente.
Veja no Guia do Ex-Negativado o que a lei trabalhista diz sobre essa antecipação. Saiba como funcionam prazos, descontos e outras questões relevantes.
O que a CLT diz sobre antecipação salarial?
Embora a antecipação não seja proibida, é importante ressaltar que a CLT não a regulamenta.
Isto é, não a impede, mas também não delimita regras para que ela seja colocada em prática.
A única menção da CLT à antecipação salarial corresponde aos descontos salariais, onde há menção ao adiantamento de salário. Veja o que diz o artigo 462:
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Com exceção do artigo 462, não se fala em antecipação salarial na CLT.
Por isso, entende-se que as partes são livres para estipularem regras entre si em relação ao tema, desde que elas não contrariem as demais normas trabalhistas.
Como funciona, no geral, a antecipação do salário?
Ainda que a antecipação salarial não seja tema da CLT, ela é comum em diversas empresas.
Ela permite ao trabalhador receber parte do salário no mês de prestação de serviços e a outra parte do mês seguinte.
Quando essa prática é adotada pelas empresas, uma das questões importantes se refere à data máxima de pagamento do restante da remuneração.
Ele deve acontecer, sempre, até o 5° dia útil.
Além disso, o valor da antecipação salarial também está na base de cálculo dos descontos salariais previstos em lei.
Por exemplo, contribuição do empregado no vale transporte e refeição, ao INSS entre outros.
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