Mãe tem direito a Auxílio-Reclusão do filho em algumas situações (Saiba quais)

Em determinadas circunstâncias, a mãe tem direito ao auxílio-reclusão do filho, proporcionando suporte financeiro durante o período em que ele estiver detido.

Para garantir esse direito, algumas condições precisam ser atendidas. Em primeiro lugar, o detento deve seguir as regras estabelecidas para solicitar o benefício.

A segunda condição requer que a mãe demonstre sua dependência econômica em relação ao filho, apresentando evidências que justifiquem a necessidade desse suporte financeiro durante o período de reclusão.

Adicionalmente, é importante destacar que não devem existir outros dependentes financeiros que tenham preferência ao benefício, assegurando que a mãe seja a principal beneficiária nesse contexto.

Essas condições são fundamentais para proporcionar uma compreensão clara e direta dos requisitos necessários para a concessão do auxílio-reclusão às mães.

Como funciona o auxílio-reclusão

O benefício corresponde a um auxílio previdenciário que se volta aos dependentes econômicos do detento. Ele é pago durante o período de sua detenção.

Com isso, o auxílio visa garantir à família do contribuinte do INSS meios de sustento no período em que ele deixa de provê-la financeiramente em razão da prisão.

Quando há pagamento do auxílio-reclusão? Conheça regras

Como já adiantado, para que a mãe tenha direito ao auxílio-reclusão do filho é imprescindível que este cumpra com as regras. Ao fazerem assim, garantem o benefício aos seus dependentes econômicos.

Vale ressaltar que somente existe auxílio-reclusão quando a detenção ocorrer em regime fechado.

O detento, por sua vez, deve ser segurado do INSS e ter feito, no mínimo, 24 contribuições previdenciárias antes de sua prisão.

Além disso, o pagamento do benefício é exclusivo para pessoas de baixa renda. Portanto, a média dos últimos 12 salários de contribuição não deve ultrapassar R$ 1.754,18.

Quando a mãe tem direito ao auxílio-reclusão do filho?

Assim como acontece na pensão por morte, há uma lista que elenca o grau de prioridade dos familiares/dependentes econômicos para alcance do benefício.

Ao todo, são 3 grupos de possíveis beneficiários do auxílio-reclusão, sendo que o primeiro tem prioridade sobre o segundo e, o segundo, sobre o terceiro:

  • 1°: cônjuge ou companheiro e filhos até 21 anos ou sem limite etário em caso de incapacidade decorrente de deficiência ou doença grave;
  • 2°: pai e mãe;
  • 3°: irmãos com até 21 anos ou incapazes, nos mesmos moldes dos filhos.

Somente no caso do primeiro grupo a dependência econômica é presumida. Ou seja, para eles não há necessidade de comprovar que seus membros dependiam economicamente do detento.

Já para o segundo e o terceiro grupo isso muda. A mãe tem direito ao auxílio-reclusão do filho apenas quando comprovar esta relação de dependência para o sustento.

Além disso, somente poderá receber o benefício caso o detento não possua esposa ou companheira, ou, então, filhos de até 21 anos ou incapazes.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Seja para a mãe que tem direito ao auxílio-reclusão do filho ou para os irmãos, filhos ou esposa do detento, o requerimento do benefício sempre é online.

Ele ocorre no portal Meu INSS. Para fazê-lo, acesse-o e, depois do login, clique em “Novo Pedido”. Então, localize o auxílio-reclusão e siga as instruções que surgirem em tela.

No caso dos pais ou irmãos, será necessário anexar, junto ao pedido, documentos que comprovem a relação de dependência econômica.

Além disso, qualquer um dos requerentes deverá apresentar junto ao pedido uma Declaração de Cárcere, que comprova a detenção do segurado em regime fechado.

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