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Quando o empregador comete faltas contra os colaboradores, eles podem rescindir o contrato indiretamente. Mas será que o empregado deve continuar trabalhando na rescisão indireta? Como validá-la?
Por ser um formato de rescisão diferenciado, ele possui uma série de detalhes específicos e regras próprias. Veja no Guia do Ex-Negativado quais são e como funciona.
O que é a rescisão indireta?
Ela corresponde à situação em que o empregado “dispensa” o empregador. Portanto, sua lógica é contrária à dispensa sem justa causa.
Contudo, o pulo do gato consiste justamente no fato de que, aqui, o trabalhador não abre mão de parte das verbas rescisórias, como acontece no pedido de demissão.
Na rescisão indireta é possível ter acesso a todas as verbas da dispensa sem justa causa, tais como seguro-desemprego, FGTS com adicional de 40%, etc.
Como funciona a rescisão indireta?
Primeiramente, é importante ressaltar que para rescindir um contrato indiretamente é necessário que o empregador cometa faltas contra seus funcionários.
Por exemplo, atrasos contínuos de pagamento de salários ou de recolhimento de FGTS. Em casos mais graves, atos violentos ou exigência de ações criminosas no ambiente de trabalho.
Em segundo lugar, o trabalhador não deve pedir demissão. Para ter acesso à rescisão indireta, deverá apresentar um documento que a informe e, depois, ajuizar uma ação na Justiça.
Na rescisão indireta o empregado deve continuar trabalhando?
Não. Uma vez que ele comunique o empregador quanto à rescisão indireta, ele deve se afastar das suas atividades.
Em seguida ou simultaneamente, deverá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
Explica-se: embora seja um direito do trabalhador, é incomum que as empresas aceitem, de pronto, a aplicação da rescisão indireta. Por isso, é necessária a confirmação dela por um juiz.
Além disso, na rescisão indireta o empregado não deve continuar trabalhando, mas deve ficar atento ao calendário.
Uma vez que se afaste de suas atividades, deverá ajuizar a ação em até 30 dias. Em caso contrário, será considerado abandono de emprego.
O que acontece se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?
Quando o juiz não considera que houve falta por parte do empregador e afaste a rescisão indireta, converte-se a rescisão em pedido de demissão.
Neste caso, o trabalhador ainda receberá importantes verbas, como saldo de salário, 13° salário e férias proporcionais. Porém, não terá acesso a seguro-desemprego ou ao FGTS.
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