O que fazer quando seguro-desemprego não caiu na conta

14/11/2023

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Saiba o que fazer quando o seguro desemprego não caiu na conta na data prevista e os principais motivos por trás deste tipo de situação.

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O que fazer quando seguro-desemprego não caiu na conta? Em algumas situações o pagamento do benefício pode passar por erros.

Quando eles acontecem, é comum que o valor deixe de cair na conta. Em algumas situações, inclusive, consta a emissão da parcela, mas sem que haja seu correto depósito.

Nestas situações, é imprescindível saber o que fazer. Especialmente em uma situação delicada que envolve o desemprego e a ausência de renda por outros meios.

Seguro-desemprego não caiu na conta: O que aconteceu?

Existem diversas situações em que a parcela pode ser emitida, mas não cair na conta.

Por exemplo, isso acontece quando os dados da conta informada para depósito estão incorretos.

Ou, então, quando a conta que o trabalhador indicou está em nome de terceiro, é do tipo salário ou é conjunta.

Para conferir a conta que indicou, verifique o app Carteira de Trabalho Digital. Caso ela esteja incorreta, vá até uma unidade de atendimento da Superintendência Regional do Trabalho.

Outras possibilidades em que o seguro-desemprego não cai na conta, podem se referir a erros no PIS ou em outras informações.

Por fim, se o seguro-desemprego não caiu na data prevista, confira se a data não coincidia com sábado, domingo ou feriado.

Nesta hipótese, o pagamento do benefício é apenas adiado, sendo realizado no primeiro dia útil seguinte.

O que fazer quando o seguro-desemprego não caiu na conta?

Caso se trate apenas da indicação errada da conta, ou do uso de uma conta conjunta, salário ou em nome de terceiros, busque atendimento da Superintendência Regional do Trabalho.

Por outro lado, caso este não seja o motivo, procure atendimento da Caixa Econômica Federal.

Isso pode ocorrer em suas agências ou pelo número 0800 726 0207.

Seguro-desemprego não caiu na data prevista, e agora?

Muitas vezes se trata apenas de um atraso decorrente da coincidência entre o dia de pagamento e um dia não útil.

Caso isso aconteça, como sinalizado antes, o pagamento é apenas adiado, e ocorre no primeiro dia útil subsequente.

Todavia, é possível que isso também decorra do corte do auxílio ou da existência de informações incorretas ou conflitantes.

Em qualquer uma destas situações que não se tratem de simples atraso, o melhor é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal.

O que pode cortar o seguro-desemprego?

O desrespeito às normas do seguro-desemprego pode levar à perda do benefício, situação em que ele não cairá na conta.

Um dos motivos principais para isso é a obtenção de renda durante o recebimento do seguro.

Essa renda pode decorrer de benefício previdenciário aprovado (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte).

Igualmente, da obtenção de uma nova vaga de emprego. Uma vez que o trabalhador possui uma outra fonte de renda que não o seguro, este deixa de ser pago.

É normal a parcela do seguro-desemprego atrasar?

O pagamento do seguro pode atrasar, quando o dia em que deveria ocorrer sua liberação coincide com um dia não útil para fins bancários.

Isso é, quando o final do prazo de 30 dias entre a solicitação e o pagamento, ou a liberação de uma parcela e de outra, cair em um sábado, domingo ou feriado.

Contudo, neste caso não há motivo para preocupação. O pagamento geralmente é realizado no primeiro dia útil seguinte. Por isso, o trabalhador não perde a parcela.

Como saber onde meu seguro-desemprego vai cair?

Os valores geralmente caem em uma conta indicada pelo próprio trabalhador, no momento da solicitação digital ao benefício.

Caso você não se recorde da conta que indicou, saiba que não há problema. A solução é simples.

Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nela, acesse a aba de benefícios e as informações ali presentes.

Caso não tenha indicado uma conta, o pagamento pode ser feito diretamente para uma conta digital Caixa Tem.

Por fim, também é possível ter acesso aos valores por meio do saque com o Cartão Cidadão.

É possível utilizá-lo, com senha, em diversos canais. Dentre eles estão os caixas eletrônicos CEF, as Lotéricas e representantes Caixa Aqui.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

O pagamento do benefício é exclusivo para pessoas que estão desempregadas.

Além disso, para ter direito, é preciso que o desemprego não tenha sido uma escolha do trabalhador, ou seja, deve ter ocorrido devido a uma demissão (sem justa causa).

Outro ponto importante se refere à ausência de renda, seja por salários de outro vínculo de emprego, rendimento enquanto autônomo, etc.

A única exceção, conforme previamente citado, corresponde ao recebimento de pensão por morte ou de auxílio-acidente.

Ainda, para que o pagamento do seguro desemprego ocorra normalmente e ele saia na conta, há exigência de um período mínimo de trabalho.

Esse período varia de acordo com quantas vezes uma pessoa já solicitou o recebeu o benefício. Veja:

  • 1° pedido/recebimento: 12 meses de trabalho em um período de 18 meses;
  • 2° pedido/recebimento: 9 meses de trabalho em um período de 12 meses;
  • 3° pedido/recebimento: 6 meses de trabalho em um período de 6 meses.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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