Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?

28/05/2024

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Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro desemprego? Tire suas dúvidas quanto aos prazos e saiba como garantir o benefício.

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Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego? Essa é uma atenção que quem sofreu dispensa sem justa causa deve ter.

O benefício é essencial para garantir um suporte financeiro temporário enquanto se busca por uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Contudo, além dos requisitos de acesso, como a comprovação do desemprego involuntário e a ausência de renda, existem limitações de tempo para a solicitação do benefício.

Embora essas limitações possam ser questionadas e, em alguns casos, afastadas, a melhor prática é não arriscar.

Procrastinar a solicitação pode resultar na perda do direito ao benefício, o que pode agravar a situação financeira durante o período de desemprego.

É fundamental, portanto, que ao ser dispensado, o trabalhador reúna rapidamente os documentos necessários e busque informações sobre como proceder com a solicitação o mais breve possível.

Dessa forma, garante-se a segurança financeira proporcionada pelo seguro-desemprego sem complicações adicionais.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?

De acordo com a lei do seguro-desemprego, o trabalhador deve encaminhar a solicitação do benefício a partir de 7 dias da rescisão do contrato de trabalho.

“Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho”.

Por outro lado, a Resolução 7.998/1990 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador) complementa o prazo.

De acordo com ele, o pedido deve ocorrer exclusivamente entre o 7° e o 120° dia depois da quebra do contrato de trabalho.

Art. 14. Os documentos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subseqüentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego: é possível fazer depois de 120 dias?

Alguns entendimentos jurídicos afirmam que a lei do seguro-desemprego não define um prazo final específico para solicitar o benefício.

Isso significa que, mesmo após o prazo geralmente indicado, ainda pode ser possível fazer o pedido, pois a lei não impede expressamente essa ação.

O prazo máximo para a solicitação é estabelecido pela Resolução do CODEFAT. No entanto, alguns tribunais consideram que essa resolução não pode impor limitações que afetem o direito previsto na lei

Esse é o caso, por exemplo, do entendimento revelado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) nesta decisão. Nela, a 3ª turma entendeu que:

Conquanto se reconheça a possibilidade de a Administração disciplinar, por meio de ato normativo infralegal, os procedimentos necessários ao recebimento do benefício na via administrativa, não lhe é dado estabelecer condições que impliquem a perda do direito previsto em lei, sem o respectivo amparo legal.

Por outro lado, o entendimento do TRF-1 e do STJ (Supremo Tribunal Federal) são contrários.

Por exemplo, o STJ decidiu, em julho do ano passado, pela legalidade do prazo máximo. De acordo com o entendimento do Tribunal,

“A fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade, considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir – ou dificultar – fraudes contra o programa, bem como assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

Portanto, apesar de alguns tribunais considerarem que a lei não impede a solicitação fora do prazo indicado, a decisão acima reforça a importância de respeitar os prazos estabelecidos pelo CODEFAT para evitar complicações e garantir o recebimento do benefício de forma segura e dentro dos parâmetros legais.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego: O que fazer ao perder o prazo?

Se o trabalhador perder o prazo para solicitar o seguro-desemprego, ainda é possível fazer o requerimento.

Em caso de recusa devido à passagem do prazo, o trabalhador tem a opção de apresentar um recurso dentro do próprio sistema de solicitação inicial. Esse recurso permite argumentar e justificar o motivo do atraso na solicitação.

Se o recurso for negado, o trabalhador pode recorrer à Justiça para requerer o benefício.

É importante reunir todas as evidências e documentos que comprovem a elegibilidade para o seguro-desemprego e as razões que levaram à perda do prazo. A Justiça pode avaliar o caso e, se julgar procedente, determinar o pagamento do benefício.

Dessa forma, mesmo diante de dificuldades iniciais, há caminhos legais que o trabalhador pode seguir para assegurar o recebimento do seguro-desemprego.

A ação rápida e a busca por informações corretas são essenciais para maximizar as chances de sucesso na obtenção deste importante auxílio financeiro.

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS?

Sim, é possível solicitar o seguro-desemprego antes de sacar o FGTS.

O requisito do seguro-desemprego é a ausência de renda, mas isso não inclui valores disponíveis em conta ou verbas rescisórias recebidas ao término do contrato de trabalho.

No contexto do seguro-desemprego, “renda” significa recebimentos mensais como salários, benefícios do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) ou lucros de negócios.

Portanto, o saque do FGTS não impede que você solicite o seguro-desemprego, e pedir o seguro-desemprego não interfere na liberação do FGTS.

Onde posso dar entrada no seguro-desemprego?

É possível dar entrada no seguro por diferentes canais. Por exemplo, pelo portal Gov.br quanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Ao solicitar o benefício, é importante que o trabalhador tenha em mãos as guias de seguro-desemprego que devem lhe ser entregues na homologação da rescisão do contrato.

O pedido ocorre em poucos minutos e depende de algumas poucas informações.

Caso o solicitante queira, pode cadastrar uma conta bancária para receber o benefício por transferência.

Como saber se o seguro-desemprego foi aprovado?

Para isso, acesse o app Carteira de Trabalho Digital. Então, clique na aba de benefícios e, depois, na opção do seguro-desemprego.

Ali estarão informações sobre a análise, aprovação ou negativa da concessão do benefício. Aliás, caso ele lhe seja negado, é possível apresentar recurso no mesmo lugar.

Em caso de aprovação, o pagamento geralmente ocorre em 30 dias após sua solicitação.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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