Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?

27/10/2023

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Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro desemprego? Tire suas dúvidas quanto aos prazos e saiba como garantir o benefício.

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Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego? Essa é uma atenção que quem sofreu dispensa sem justa causa deve ter.

Além dos requisitos de acesso ao benefício – tais como desemprego involuntário e ausência de renda – ele também possui limitações no tempo.

Tais limitações são questionáveis e, muitas vezes, passíveis de afastamento. Porém, o melhor é não arriscar e garantir logo o auxílio.

Quanto tempo tenho para dar entrada no seguro-desemprego?

De acordo com a lei do seguro-desemprego, o trabalhador deve encaminhar a solicitação do benefício a partir de 7 dias da rescisão do contrato de trabalho.

“Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho”.

Por outro lado, a Resolução 7.998/1990 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador) complementa o prazo.

De acordo com ele, o pedido deve ocorrer exclusivamente entre o 7° e o 120° dia depois da quebra do contrato de trabalho.

Art. 14. Os documentos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subseqüentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego – SINE e Entidades Parceiras.

É possível dar entrada no seguro-desemprego depois de 120 dias?

De acordo com parte do entendimento jurisprudencial, sim. Isso decorre do fato de que a lei do seguro-desemprego, em si, não coloca prazo limite para a solicitação do benefício.

Quem impõe o tempo máximo para seu pedido é a Resolução do CODEFAT que, de acordo com alguns tribunais, não poderia aplicar limitação que afete o acesso de direito previsto em lei.

Esse é o caso, por exemplo, do entendimento revelado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em recente decisão. Nela, a 3ª turma entendeu que:

Conquanto se reconheça a possibilidade de a Administração disciplinar, por meio de ato normativo infralegal, os procedimentos necessários ao recebimento do benefício na via administrativa, não lhe é dado estabelecer condições que impliquem a perda do direito previsto em lei, sem o respectivo amparo legal.

Por outro lado, o entendimento do TRF-1 e do STJ (Supremo Tribunal Federal) são contrários.

Por exemplo, o STJ decidiu, em julho deste ano, pela legalidade do prazo máximo. De acordo com o entendimento do Tribunal,

“A fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego não extrapola os limites da outorga legislativa, sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade, considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir – ou dificultar – fraudes contra o programa, bem como assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.

O que fazer ao perder o prazo do seguro-desemprego?

Ainda assim é possível fazer o requerimento para recebê-lo.

Em caso de recusa, em razão da passagem do prazo, é possível apresentar recurso dentro do próprio sistema de solicitação inicial.

Assim, se houver nova recusa o trabalhador pode acionar a Justiça para requerer o benefício.

É possível dar entrada no seguro-desemprego antes de sacar o FGTS?

Sim, é possível. O seguro desemprego exige ausência de renda, mas a presença de valores em conta, assim como as verbas rescisórias decorrentes do fim do contrato, não ilustram renda.

A renda, neste caso, refere-se ao recebimento mensal de salário, benefício do INSS (com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente) ou de lucro decorrente de sociedade em empresa.

Dessa forma, tanto o saque do FGTS não impede a entrada no seguro-desemprego quanto a solicitação do benefício para desempregados não afeta a liberação do Fundo de Garantia.

Onde posso dar entrada no seguro-desemprego?

É possível dar entrada no seguro por diferentes canais. Por exemplo, pelo portal Gov.br quanto pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Ao solicitar o benefício, é crucial que o trabalhador tenha em mãos as guias de seguro desemprego que devem lhe ser entregues na homologação da rescisão do contrato.

O pedido ocorre em poucos minutos e depende de algumas poucas informações. Caso o solicitante queira, pode cadastrar uma conta bancária para receber o benefício por transferência.

Como saber se o seguro-desemprego foi aprovado?

Para isso, acesse o app Carteira de Trabalho Digital. Então, clique na aba de benefícios e, depois, na opção do seguro-desemprego.

Ali estarão informações sobre a análise, aprovação ou negativa da concessão do benefício. Aliás, caso ele lhe seja negado, é possível apresentar recurso no mesmo lugar.

Em caso de aprovação, o pagamento geralmente ocorre em 30 dias após sua solicitação.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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