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As despesas extraordinárias da pensão alimentícia podem ou não estar previstas na sentença que determinou o pagamento de alimentos.
Elas se referem aos gastos não ordinários com os filhos. Em outras palavras, são despesas que decorrem de situações específicas e pontuais. Portanto, extraordinárias.
Por se tratar de gastos com o menor, é comum que surja a dúvida sobre quem deve se responsabilizar por eles.
Afinal, se um dos progenitores paga pensão em favor do filho, precisa assumir outros gastos? É isso o que veremos.
O que são despesas extraordinárias da pensão alimentícia
Como adiantado, tratam-se de gastos incomuns, que podem surgir de situações específicas.
As despesas ordinárias são aquelas que decorrem da alimentação, transporte, segurança, assistência médica, moradia, vestuário, educação e lazer.
Ou seja, os gastos ordinários são os necessários para que a criança ou adolescente tenha um desenvolvimento saudável.
Por outro lado, as despesas extraordinárias da pensão alimentícia são aquelas eventuais e, desse modo, não fixas.
Despesas necessárias para atividades como uma excursão escolar é um exemplo claro. Gastos com medicamentos para doenças não crônicas, uniformes escolares, livros educativos e aulas de reforço, também podem ser incluídos nesse contexto.
Em resumo, são custos essenciais relacionados a eventos ou necessidades específicas.
Quem é o responsável pelas despesas extraordinárias da pensão alimentícia?
O entendimento majoritário é que ambos os progenitores são responsáveis pelos gastos extraordinários com os filhos.
Aliás, muitas vezes a sentença de pensão alimentícia prevê uma porcentagem salarial ou valor fixo para pagamentos mensais, mais valores com despesas extraordinárias.
Já pago pensão, preciso pagar gastos extraordinários?
Sim, pois são despesas que decorrem das necessidades da criança ou adolescente e, portanto, são de responsabilidade de ambos os progenitores.
Mesmo que a sentença não preveja tais custos, além do pagamento da pensão mensal, o progenitor deve assumir parte dos gastos extras.
A sentença da pensão não prevê despesas extraordinárias, o que fazer?
A princípio, mesmo que a sentença que determinou o pagamento de pensão alimentícia não preveja despesas extraordinárias, a responsabilidade por elas cabe a ambos os progenitores.
Isto é, o pagamento da pensão de alimentos, por si só, não dispensa a necessidade de que o responsável por ela assuma parte dos gastos eventuais.
Todavia, em caso de dúvida, é possível recorrer ao judiciário para requerer a revisão da pensão alimentícia.
Aliás, isso pode ser feito a qualquer momento tanto pelo responsável pelo pagamento da pensão quanto por quem tem a guarda do filho.
Geralmente a revisão ocorre quando as despesas com a criança ou adolescente mudam ou, então, quando a remuneração do responsável pela pensão é alterada.
O que jamais pode ocorrer é a supressão de parte do valor da pensão, ou suspensão dela integralmente, sem que isso decorra de uma decisão judicial.