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O empréstimo do Bolsa Família online foi criado ainda em 2022 e se voltava aos beneficiários do Auxílio Brasil, nome assumido pelo programa por um curto período de tempo.
Todavia, o programa passou por mudanças no início deste ano. Elas atingiram tanto o seu título, que voltou a ser Bolsa Família, quanto o crédito consignado.
Saiba o que mudou, como está o empréstimo do benefício e se já é possível contratar a modalidade de crédito novamente. O Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber.
O que mudou em relação ao empréstimo do Bolsa Família?
A modalidade foi suspensa pela Caixa Econômica ainda no início de 2023. Isso ocorreu para que houvesse uma revisão nas suas condições.
Até então, o crédito consignado do programa permitia a contratação de parcelas que comprometessem até 40% do benefício mensal.
Além disso, os beneficiários poderiam contratar até 24 parcelas com juros de até 3,5% ao mês.
A partir da suspensão do empréstimo online do Bolsa Família, a Caixa Econômica Federal (CEF) desenvolveu novas regras.
Agora, será possível contratar crédito de até 6 parcelas, sendo que cada uma delas não pode comprometer mais do que 5% do benefício mensal.
Outra importante alteração diz respeito às taxas de juros. De acordo com as novas regras da CEF, o crédito consignado do programa admite até 2,5% ao mês.
Como fazer o empréstimo online do Bolsa Família?
Embora a Caixa Econômica já tenha divulgado as novas regras do crédito consignado do programa, a modalidade ainda não está disponível.
Portanto, no momento não é possível contratar o empréstimo online do Bolsa Família. Todavia, espera-se que a modalidade volte em breve.
E o crédito consignado dos demais bancos?
A Caixa Econômica não era a única instituição financeira a oferecer o empréstimo online do Bolsa Família. Todavia, no momento os outros bancos e financeiras que o ofereciam também o suspenderam.
O que aconteceu com quem já possuía contrato de crédito consignado do Bolsa Família?
Quem contratou o empréstimo do Bolsa Família antes da suspensão dele e da mudança de regras, continua pagando suas parcelas normalmente.
Aliás, elas são descontadas do benefício de acordo com as regras válidas à época da contratação. Isto é, comprometem até 40% do valor mensal e tem juros de até 3,5% ao mês.
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