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Posso entrar na Justiça para ser demitido? Muitas vezes a relação de trabalho se torna insustentável, mas pedir demissão não é uma opção em razão da perda de direitos rescisórios.
Neste caso, o empregado tem algumas opções como a rescisão indireta, que envolve ação judicial, ou o acordo trabalhista, decisão que cabe a ele e ao empregador.
Posso entrar na Justiça para ser demitido?
Depende. Quando o objetivo for obter uma dispensa sem justa causa, a Justiça não poderá atender à solicitação.
Afinal, a dispensa do trabalhador é uma escolha da empresa. Por isso, ela não pode ser forçada a dispensá-lo.
Caso o trabalhador não tenha intenção de manter o vínculo de emprego, ele tem duas opções:
- Pedir demissão ou;
- Propor acordo rescisório.
A dispensa sem justa causa, que é quando o trabalhador é demitido, não entra nessas opções por ser uma prerrogativa do empregador.
Por outro lado, quando a empresa não cumpre com seus deveres ou incide em grave falha contra o empregado, é possível a rescisão indireta.
Ela corresponde a uma espécie de “dispensa por justa causa” onde quem é dispensada é a empresa.
Nesta hipótese, o trabalhador pode entrar na Justiça não para ser demitido, mas para o reconhecimento da rescisão indireta.
A boa notícia é que ela resguarda ao trabalhador todos os direitos que ele teria na dispensa sem justa causa.
Portanto, recebe inclusive o saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a multa rescisória e o seguro-desemprego.
Quando cabe uma rescisão indireta?
Quando a empresa incidir em grave falta contra o trabalhador, como é o caso do descumprimento recorrente de deveres trabalhistas.
A rescisão indireta é o formato de rescisão que protege o empregado contra abusos do empregador.
Neste caso, o trabalhador não irá entrar na Justiça para ser demitido, mas receberá as mesmas verbas cabíveis em caso da sua dispensa sem justa causa.
Da mesma forma como acontece em relação à dispensa por justa causa do trabalhador, a rescisão indireta deve ocorrer com base em uma das situações previstas em lei.
Elas estão no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
É importante ressaltar, que ao optar pela rescisão indireta o trabalhador deve permanecer trabalhando e não solicitar a demissão. Ou seja, primeiro deve entrar na Justiça.
Assim, o Juiz determinará seu afastamento das atividades sem prejuízo às verbas rescisórias e ao reconhecimento da dispensa indireta.
Posso ser demitido por entrar na Justiça contra a empresa?
Não. Embora muitas empresas usem a dispensa sem justa causa como uma represália, neste caso o trabalhador pode solicitar a reintegração ou, então, a indenização correspondente.
Isso acontece porque nestes casos a dispensa do trabalhador se apresenta como uma punição. Entende-se, dessa forma, que ela tem caráter discriminatório.
Ou seja, o ajuizamento de ação trabalhista não é exclusivo do final do contrato de trabalho. Nada impede que o trabalhador processe a empresa mesmo durante o vínculo de emprego.
A empresa pode entrar na Justiça contra o empregado?
Sim, pode. Assim como o trabalhador pode exigir judicialmente indenizações por danos, o empregador também pode fazer a mesma coisa em desfavor do empregado.
Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador causar prejuízos à empresa por imperícia, imprudência ou mesmo intencionalmente, quando há dolo.
Igualmente, quando o trabalhador ferir a imagem do empregador, situação em que a empresa pode entrar na Justiça contra o empregado para exigir a indenização por danos morais.
Ainda, existem as situações que envolvem crimes, como fraudes e desvios de dinheiro. Todavia, nestas hipóteses a esfera será a criminal, e não a trabalhista.
Como entrar na Justiça?
É possível entrar com ação na Justiça do Trabalho sem a assistência de um advogado. Contudo, nosso conselho é optar pela orientação profissional.
Afinal, o advogado poderá analisar com os pormenores da relação trabalhista. Assim, determinará as verbas às quais o trabalhador tem direito e poderá calculá-las corretamente.
Além disso, ele é o profissional ideal para tirar as dúvidas que surgirem ao longo do processo, bem como para orientá-lo quanto às estratégias processuais.
Quando entrar na Justiça contra a empresa?
Existem diversas situações em que o trabalhador pode ajuizar ação contra a empresa, esteja o contrato de trabalho ativo ou não.
Por exemplo, quando ao longo do contrato não houver cumprimento de obrigações como pagamento de horas extras ou de adicionais como o de insalubridade ou noturno.
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Igualmente, em caso de situações que envolvam danos morais, como no caso de exposição vexatória, assédios e até mesmo de acidentes trabalhistas.
Em resumo, sempre que as atividades profissionais causarem danos ao trabalhador ou que o empregador descumprir seus deveres legais, o empregado pode entrar na Justiça contra a empresa.