Prazo determinado definido em dias – Enquanto alguns contratos não tem previsão de data para terminar, outros têm prazo determinado definido em dias. Com isso, tanto o trabalhador quanto o empregado sabem, desde logo, quando o vínculo terminará.
Todavia, a aplicação de prazo final para um contrato de emprego possui regras específicas.
Saiba, no Guia do Ex-Negativado, quais são elas e conheça os tipos de contratos com prazo final previamente estipulado.
O que quer dizer “prazo determinado definido em dias”?
Isso significa que o contrato de emprego tem data para terminar.
A determinação dela ocorre pela aplicação de um número específico de dias que pode variar entre 90 e 720 dias.
Tipos de contrato por tempo determinado
O tempo previamente estipulado para duração de um contrato pode ser em dias ou meses.
Isso não muda o fato de que na firmação do vínculo as partes já sabem até quando ele se manterá.
1 – Contrato de experiência
O mais conhecido contrato por prazo determinado definido em dias é o contrato de experiência.
De acordo com a lei, ele pode ser de até 90 dias.
Ele serve como um período experimental para que o trabalhador e o empregador entendam se há compatibilidade entre eles e se é possível manter uma relação de emprego frutífera para ambos.
O contrato pode ser prorrogado, durante sua duração, uma única vez.
Além disso, 90 dias correspondem ao tempo máximo e mesmo com a prorrogação o vínculo experimental não pode ultrapassar esse marco.
No fim do contrato de experiência que é determinado em dias as partes podem convertê-lo em contrato por tempo indeterminado. Assim, mantêm-se o vínculo.
2 – Contratação por necessidade de atividades transitórias
Outra possibilidade de aplicação do contrato de trabalho com prazo determinado definido é para a realização de atividades ou prestação de serviços de natureza transitória.
Todavia, aqui a definição do tempo máximo do vínculo não é em dias, mas em meses.
O prazo para manutenção dele é de 24 meses, mas as partes podem estipular duração inferior.
Quais são as diferenças entre os contratos por tempo indeterminado e os com prazo determinado?
As diferenças residem em algumas questões rescisórias e, claro, no prazo do vínculo.
Resumindo, o contrato por tempo indeterminado não possui data de término previamente definida e pode ser encerrado a qualquer momento, por vontade de uma das partes.
Já o contrato com prazo determinado tem uma data específica de encerramento, e o não cumprimento do período estipulado pode resultar em indenização.
Além disso, os contratos com prazo determinado não concedem multa de FGTS ou aviso prévio em caso de rescisão. Basta que terminem na data previamente estipulada.
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