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Código de saque FGTS término de contrato – O resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fica disponível em alguns formatos de rescisão, e geralmente é uma das parcelas rescisórias mais altas.
Todavia, uma vez que se trata de um benefício de movimentação limitada, é comum que sua liberação acompanhe dúvidas. Veja as respostas para as principais deles e como resgatá-lo, no Guia do Ex-Negativado.
Preciso de código para fazer o saque do FGTS no término de contrato?
Não. Embora existam alguns códigos que façam parte das movimentações de FGTS, o trabalhador não precisa deles para resgatar o saldo da conta.
O responsável por informar a Caixa Econômica Federal, que gerencia o FGTS, quanto às situações que permitem o saque dele – como a dispensa sem justa causa – é o empregador.
Portanto, ele sim deverá fazer uso de códigos presentes no sistema. Porém, o trabalhador não precisa de um código. O saque do FGTS no término de contrato é simples.
Atualmente é possível fazer o resgate do Fundo de Garantia pela internet, pelo aplicativo ou pelo site do FGTS.
Basta que o trabalhador indique uma conta bancária para recebê-lo.
Quem preferir também pode resgatar a parcela presencialmente, nas agências CEF. Então, precisará da guia entregue na rescisão, mas não de um código para fazer o saque do FGTS no término do contrato.
Quem pode sacar o FGTS na rescisão do contrato?
Permitem o resgate do FGTS apenas as rescisões que ocorrerem por dispensa sem justa causa ou por acordo trabalhista.
Na dispensa, o trabalhador pode resgatar 10o% do saldo em conta, mais uma multa de 40%, para na ocasião pelo empregador. No acordo se disponibiliza 80% do saldo e 20% de multa.
Caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, contudo, será possível sacar tão somente a multa rescisória.
Como fazer o saque do FGTS no término de contrato?
Veja como fazer o resgate do Fundo de Garantia, no aplicativo ou site, sem complicações:
- Acesse o portal FGTS e faça login;
- Na página inicial, clique em “Meus saques” (em laranja);
- Logo depois, clique em “Minha conta bancária” > “Cadastrar conta bancária”;
- Assim, cadastre os dados da sua conta para receber os valores por transferência automática.
Porém, cuidado: somente é possível fazer o saque do FGTS no término de contrato por transferência para conta pessoal, de titularidade própria e que seja do tipo poupança ou corrente.
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