Preciso de código de saque para resgatar FGTS no término de contrato?

Código de saque FGTS término de contrato – O resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço fica disponível em alguns formatos de rescisão, e geralmente é uma das parcelas  rescisórias mais altas.

Todavia, uma vez que se trata de um benefício de movimentação limitada, é comum que sua liberação acompanhe dúvidas. Veja as respostas para as principais deles e como resgatá-lo, no Guia do Ex-Negativado.

Preciso de código para fazer o saque do FGTS no término de contrato?

Não. Embora existam alguns códigos que façam parte das movimentações de FGTS, o trabalhador não precisa deles para resgatar o saldo da conta.

O responsável por informar a Caixa Econômica Federal, que gerencia o FGTS, quanto às situações que permitem o saque dele – como a dispensa sem justa causa – é o empregador.

Portanto, ele sim deverá fazer uso de códigos presentes no sistema. Porém, o trabalhador não precisa de um código. O saque do FGTS no término de contrato é simples.

Atualmente é possível fazer o resgate do Fundo de Garantia pela internet, pelo aplicativo ou pelo site do FGTS.

Basta que o trabalhador indique uma conta bancária para recebê-lo.

Quem preferir também pode resgatar a parcela presencialmente, nas agências CEF. Então, precisará da guia entregue na rescisão, mas não de um código para fazer o saque do FGTS no término do contrato.

Quem pode sacar o FGTS na rescisão do contrato?

Permitem o resgate do FGTS apenas as rescisões que ocorrerem por dispensa sem justa causa ou por acordo trabalhista.

Na dispensa, o trabalhador pode resgatar 10o% do saldo em conta, mais uma multa de 40%, para na ocasião pelo empregador. No acordo se disponibiliza 80% do saldo e 20% de multa.

Caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, contudo, será possível sacar tão somente a multa rescisória.

Como fazer o saque do FGTS no término de contrato?

Veja como fazer o resgate do Fundo de Garantia, no aplicativo ou site, sem complicações:

  • Acesse o portal FGTS e faça login;
  • Na página inicial, clique em “Meus saques” (em laranja);
  • Logo depois, clique em “Minha conta bancária” > “Cadastrar conta bancária”;
  • Assim, cadastre os dados da sua conta para receber os valores por transferência automática.

Porém, cuidado: somente é possível fazer o saque do FGTS no término de contrato por transferência para conta pessoal, de titularidade própria e que seja do tipo poupança ou corrente.

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