Saquei meu FGTS, mas ainda tem saldo para fins rescisórios; por quê?

02/10/2023

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Saquei meu FGTS mas ainda tem saldo para fins rescisórios, posso sacar? Saiba motivos dos valores e como funciona o resgate deles.

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Saquei meu FGTS, mas ainda tem saldo para fins rescisórios. O que aconteceu? Posso sacar esses valores ali existentes?

Essas são dúvidas que podem surgir para o trabalhador. Especialmente se ele aderiu ao saque-aniversário ou fez outras movimentações do Fundo de Garantia ao longo do contrato de trabalho.

Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para elas e as principais informações necessárias para o resgate do FGTS no final do contrato de trabalho.

Saquei meu FGTS, mas ainda tem saldo para fins rescisórios; Por quê?

Após encerrar um contrato de trabalho, em certos casos, o funcionário tem o direito de receber o dinheiro que foi depositado em sua conta do FGTS, ao longo do tempo em que trabalhou.

Além disso, ele tem direito a uma espécie de bônus, chamado de multa, que é paga pelo empregador ao funcionário.

Isso ocorre, por exemplo, quando alguém é demitido sem justa causa, e a multa é de 40% sobre o valor total. Também acontece em casos de acordo entre as partes, onde a multa é de 20%.

Aqui está o motivo pelo qual, mesmo que alguém tenha retirado dinheiro do FGTS enquanto estava empregado, ainda pode haver dinheiro disponível para receber após a saída do trabalho.

É que a multa não é calculada apenas com base no dinheiro que estava na conta no momento da saída, mas sim, em todos os depósitos feitos ao longo do contrato.

Portanto, mesmo que tenha retirado todo o dinheiro da conta antes de sair, você ainda terá direito à multa.

Inclusive, se você optou pelo saque-aniversário do FGTS, ainda pode receber essa multa. A única diferença é que, nesse caso, você não poderá sacar o dinheiro restante na sua conta, caso haja algum.

Posso sacar valores do FGTS disponíveis para fins rescisórios?

Sim, pode! Caso a conta do Fundo de Garantia apresente, no extrato, valores na aba referente aos fins rescisórios, é porque eles estão disponíveis para o trabalhador.

Desse modo, basta resgatá-los. Uma das maneiras mais fáceis de fazê-lo é pela transferência online.

Acesse “Meus saques” e cadastre uma conta bancária. O dinheiro cai em até 5 dias úteis.

Porém, cuidado! Os valores somente caem na conta do trabalhador caso ela esteja no nome dele, seja do tipo pessoal (e não conjunta), da modalidade poupança ou corrente.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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