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Quais são as doenças da coluna que aposentam por invalidez? De acordo com dados de uma pesquisa do Ministério da Saúde, 27 milhões de adultos no Brasil sofrem com problemas na coluna, os quais podem gerar direitos.
Afinal, esses problemas podem ser incapacitantes profissionalmente. Ou seja, impedir que o cidadão preste serviços para garantir seu sustento sem que isso lhe afete seu bem-estar e dignidade.
Nestes casos, é possível até mesmo obter a aposentadoria em razão da doença. Desse modo, o cidadão pode deixar de trabalhar, mas receber uma remuneração mensal, mesmo sem ter atingido o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar de modo tradicional.
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Quais doenças da coluna aposentam por invalidez
Existem diversas doenças que podem dar acesso à aposentadoria por invalidez.
Dentre as doenças que atingem a coluna e podem justificar a aposentadoria estão: hérnia de disco, cervicalgia, desvios, discopatia degenerativa, osteofitose e protusão discal.
Contudo, independentemente do diagnóstico da doença, o que permite a alguém se aposentar por invalidez corresponde à incapacidade total e irreversível.
Como funciona a aposentadoria por invalidez?
Essa aposentadoria se volta para pessoas cujas condições físicas ou mentais impeçam o trabalho para manter seu sustento.
Neste caso, considera-se que a incapacidade deve ser total. Isto é, não pode permitir a execução das atividades atuais e de outras.
Além disso, a condição deve ser irreversível. Isso significa que ela não admite cura ou melhoria.
Ainda, somente pode se aposentar por invalidez por doença na coluna ou de outra natureza quem já possuir 12 meses de contribuições em favor do INSS.
Esta é uma exigência que pode ser dispensada em algumas situações que ilustram exceções.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Quem possui uma doença incapacitante na coluna pode requerer a aposentadoria por invalidez.
O pedido deve ser feito no portal Meu INSS, disponível em site e em aplicativo para celular.
Ali, será necessário registrar um novo requerimento e indicar o benefício desejado.
Após, o cidadão deverá passar por uma perícia médica. Ela é feita por um médico do INSS, que examina o trabalhador para determinar se ele realmente tem alguma doença ou condição incapacitante.
Do mesmo modo, ele determina qual é o grau da incapacidade e se ela poderia conceder a aposentadoria por invalidez por doença na coluna.
Caso haja a sinalização positiva pela perícia médica, o trâmite administrativo de concessão do benefício tem continuidade.
É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é, a princípio, vitalícia.
Quem se aposenta nesta modalidade precisa passar por novas perícias a cada 2 anos. Essa exigência somente deixa de existir após o trabalhador completar 60 anos de idade.
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