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Assim como em outros casos de rescisão do contrato, na demissão após o retorno do auxílio-doença o trabalhador tem uma série de direitos. Eles correspondem ao pagamento de verbas rescisórias e, em alguns casos, à concessão de guias para acesso a benefícios.
O auxílio-doença, por si só, não impede a dispensa do trabalhador após sua recuperação. Ele apenas proíbe que haja o encerramento do contrato durante o afastamento do empregado, pois nesta situação há suspensão do vínculo de emprego.
Contudo, após a recuperação da saúde do trabalhador e sua volta às atividades, ele fica disponível para a dispensa, desde que sua doença não tenha relação com o trabalho.
Confira como funciona a rescisão neste cenário e o que o trabalhador pode receber em caso de dispensa após voltar do afastamento do INSS.
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O trabalhador pode sofrer demissão após auxílio-doença?
Sim, pode, pois o auxílio-doença comum (B31) não lhe dá direito à estabilidade no emprego. Ou seja, não há proteção do vínculo de trabalho após o retorno às atividades.
Por outro lado, caso o afastamento decorra de doença ou de acidente do trabalho, há impedimento à dispensa.
Para isso, o afastamento deve ocorrer na categoria de auxílio por incapacidade temporária acidentário, de código B91. Com ele, o trabalhador goza de 12 meses de estabilidade após a suspensão do benefício previdenciário.
Contudo, mesmo no afastamento B31, por auxílio-doença comum, é possível buscar na Justiça o reconhecimento da relação entre a enfermidade e o trabalho, caso haja indícios disso. Sua determinação, todavia, dependerá de perícia médica.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão depois do auxílio-doença?
Os direitos variam de acordo com o tipo de rescisão do contrato de trabalho. Confira os principais tipos e o que o trabalhador recebe em cada situação.
Pedido de demissão
Quem pedir demissão após o auxílio doença tem direito a receber:
- Saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados no mês corrente;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Dispensa sem justa causa
Ao sofrer dispensa no retorno do auxílio doença, o trabalhador tem direito a uma série de benefícios. Aliás, esta é a modalidade rescisória que mais lhe gera direitos. São eles:
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
- Saldo de salário;
- 13° proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) + adicional de 40%;
- Guias para encaminhar o seguro-desemprego.
Acordo rescisório
Ainda, é possível que trabalhador e empregador entrem em acordo para a demissão após o retorno do auxílio-doença, quando haverá direito a:
- 1/2 aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- 80% do FGTS + adicional de 20%.
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