Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade? Entenda o que existe

Qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade? Empregados estáveis possuem garantia da manutenção do emprego, de modo a dispensa deles gera consequências financeiras.

Neste caso, eles podem tanto obter a reintegração ao emprego quanto receber uma indenização compensatória pelo período.

Saiba como funciona. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado, tire suas dúvidas sobre o assunto e confira quais são seus direitos e como protegê-los.

Qual funcionário tem estabilidade?

A estabilidade se aplica em diferentes situações, de modo que em cada uma delas assume uma durabilidade. Conheça algumas hipóteses de aplicabilidade:

  • Gestantes: contam com estabilidade desde o início da gravidez até 5 meses após o parto;
  • Trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e foram afastados pelo auxílio B91: garantia de emprego por 1 ano após o retorno às atividades;
  • CIPA e dirigente de cooperativa e dirigente sindical: estabilidade entre o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

Afinal, qual a multa por demitir um funcionário com estabilidade?

Quando um trabalhador estável sofre dispensa sem justa causa, ele tem o direito de requerer a reintegração ao trabalho.

Para isso, deverá entrar em contato com o empregador.

Assim, caso este se recuse a reintegrá-lo voluntariamente, cabe ao trabalhador buscar apoio na Justiça do Trabalho.

Neste caso, o funcionário demitido com estabilidade deverá requerer a reintegração ou, de forma substituta, o valor dos salários e benefícios que receberia até o final da estabilidade.

Portanto, não existe uma multa em específico.

O que acontece é que em caso de não reintegração o trabalhador receberá, mesmo assim, os salários aos quais teria direito até terminar do período estável.

Quais verbas compõem a indenização por dispensa com estabilidade?

O cálculo dos valores indenizatórios que servirão como multa por demitir funcionário com estabilidade deverão incluir:

  • Salário mensal;
  • Auxílio-alimentação ou refeição;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Prêmios;
  • FGTS, etc.

Portanto, para fins financeiros é como se o trabalhador continuasse a prestação de serviços.

Além disso, cabe ressaltar que as verbas rescisórias, tais como aviso prévio, deverão considerar o tempo de estabilidade.

Aliás, isso também acontece em relação à anotação na carteira de trabalho.

O fim do contrato não corresponderá à data de dispensa, mas sim ao último dia da estabilidade no emprego.

Não quero reintegração, apenas a multa por demitir funcionário com estabilidade, o que fazer?

Não é possível requerer apenas a indenização. Desse modo, primeiramente a ação judicial busca a reintegração.

A indenização pelo período é uma condenação residual, alternativa à reintegração. Afinal, geralmente ela se aplica em razão do lapso temporal entre a dispensa incorreta e a decisão judicial.

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