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A lei estabelece um prazo para retorno do trabalhador ao trabalho após o fim do auxílio-doença.
Portanto, quem foi afastado por incapacidade temporária deve ficar de olho nele para não sofrer consequências.
Descubra qual é o prazo e quais são os reflexos do seu descumprimento, aqui no Guia do Ex-Negativado, e saiba como agir após o fim do benefício do INSS.
Qual é o prazo para retorno do empregado ao trabalho após o encerramento do auxílio doença?
O prazo máximo para o retorno do trabalhador ao seu posto de emprego após a suspensão do benefício por incapacidade temporária é de 30 dias.
Ainda que o ideal seja o trabalhador se apresentar à empresa no primeiro dia útil após o final do auxílio, ele pode fazê-lo dentro de 30 dias.
Isso decorre do fato de que o INSS considerou que o trabalhador está apto para o trabalho. Por isso, mesmo que o empregado discorde, precisa retornar ao emprego.
Desse modo, uma vez encerrado o benefício, encerra-se também a suspensão do contrato de trabalho e o empregado precisa voltar às atividades profissionais.
Além disso, 30 dias é o prazo máximo pelo qual o trabalhador possa se ausentar das suas atividades sem que isso ilustre abandono ao emprego.
O que acontece se o trabalhador desrespeitar o prazo para retorno ao trabalho após fim do auxílio doença?
Nesta hipótese, ele incidirá em abandono do emprego. Isso, por sua vez, dá ao empregador o direito de dispensá-lo por justa causa.
Dessa maneira, neste cenário há o reconhecimento de uma falta grave do trabalhador, a qual é capaz de levar ao final do vínculo de emprego.
Verbas rescisórias da dispensa por justa causa
Configurado o abandono de emprego pelo desrespeito ao prazo para retorno ao trabalho após fim do auxílio doença, aplica-se a dispensa por justa causa.
Então, nesta situação o trabalhador terá direito a receber as seguintes verbas:
- Férias vencidas + adicional de 1/3;
- Saldo de salário.
Contudo, uma vez que ele acabou de sair de uma fase de suspensão do contrato de emprego e incidiu em abandono ao vínculo, ele também não prestou serviços.
Em outras palavras, não existe saldo de salário. Portanto, ele receberia apenas as férias vencidas e somente caso as tenha adquirido anteriormente.
Conheça outras situações de rescisão após fim do benefício por incapacidade temporária:
Abandono de emprego não configura limbo previdenciário
Por fim, cabe ressaltar que o limbo previdenciário se configura apenas quando o INSS entende pela aptidão do trabalhador às atividades profissionais e o laudo do exame ocupacional empresarial discordar do posicionamento da Previdência.
Portanto, a ausência de retorno ao trabalho dentro do prazo após o fim do auxílio doença não ilustra limbo previdenciário.
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