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Saber a que horas cai o seguro-desemprego na conta é uma forma de se organizar para pagamentos de contas e outras despesas. O valor se volta às pessoas que perderam o emprego e não possuem renda.
Saiba no Guia do Ex-Negativado como funciona o pagamento do benefício de desemprego. Confira os horários de liberação dos valores e os dias em que eles são pagos.
Que horas cai o seguro-desemprego?
Não há um horário fixo para o pagamento do benefício de desemprego. Em geral, ele ocorre durante o horário de atendimento da Caixa Econômica, embora possa se estender até as 21h.
Para saber se houve o pagamento, quem indicou uma conta bancária para receber o benefício pode acompanhar o saldo dela. A mesma coisa se aplica para quem receber no Caixa Tem.
Além disso, outras consultas sobre o direito ao seguro-desemprego e o pagamento dele podem ser feitas nos aplicativos Caixa Trabalhador, Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital.
Que dia cai o seguro-desemprego?
O pagamento ocorre apenas em dias úteis, de segunda a sexta-feira. Quando o dia de liberação coincidir com o final de semana ou feriado, será postergada para o primeiro dia útil subsequente.
A exceção diz respeito aos trabalhadores que possuem contas na Caixa Econômica.
Afinal, eles podem receber o benefício aos sábados. Porém, a restrição de pagamentos aos domingos também se aplica a eles.
Em geral, o seguro-desemprego cai 30 dias após a sua solicitação. Isto, é claro, desde que o direito ao recebimento dele pelo requerente seja reconhecido.
Seguro-desemprego caiu? Então saiba como sacá-lo na boca do caixa!
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Como brevemente dito anteriormente, o benefício se volta às pessoas que estão em situação de desemprego. Contudo, a ausência de emprego deve decorrer de dispensa sem justa causa.
Ou seja, apenas recebe o seguro-desemprego quem perdeu o emprego de forma involuntária. Ainda, a pessoa não deve ter outras fontes de renda, assim como cumprir requisitos de tempo de serviço.
Em geral, recebe o benefício quem:
- Está em situação de desemprego por dispensa sem justa causa;
- Não tem outro vínculo de emprego ou renda de outra origem;
- Não recebe benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte).
Quanto ao tempo de serviço, há um número mínimo de meses de trabalho de acordo com o número do pedido:
- 1°: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
- 2°: 9 meses de trabalho nos últimos 9 meses;
- 3°: 6 meses de trabalho no período imediatamente anterior à dispensa sem justa causa.
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