Quebra de contrato trabalhista aos 45 dias: Como ficam as verbas?

A quebra de contrato trabalhista aos 45 dias de duração gera direitos ao trabalhador, mesmo que seja ele quem não tenha a intenção em manter o vínculo trabalhista.

Em alguns casos é possível que esse desejo de não dar continuidade ao contrato gere multa. Esta, por sua vez, pode favorecer o empregador ou o trabalhador.

Isso dependerá do momento em que a quebra do contrato se dá. Isto é, se ela ocorre no prazo final de duração do vínculo por tempo determinado ou antes dele.

O que acontece se quebrar o contrato de 45 dias?

Isso depende do que está previsto no contrato. Por exemplo, geralmente o contrato de experiência tem 45 dias, mas ele pode se estender até 90 dias.

Caso o contrato de emprego preveja 45 dias de experiência e as partes não possuírem intenção de transformá-lo em vínculo de prazo indeterminado, o pagamento das verbas rescisórias é normal.

Por outro lado, caso uma das partes queira finalizar o contrato antes do prazo, ela se dispõe a pagar uma multa à outra. Assim, tanto empregador quanto trabalhador podem ter direito à ela.

Quanto custa uma multa de quebra de contrato de trabalho?

Considera-se que houve quebra de contrato de trabalho quando a rescisão ocorre antes do prazo final inicialmente previsto. Em caso contrário, entende-se que o contrato encerrou no seu termo.

Por isso, somente há multa por quebra de contrato de 45 dias quando o trabalhador ou o empregador agem em favor da rescisão antes do prazo final.

Neste caso, a multa poderá ser em favor do empregador ou do trabalhador. Quando o primeiro der fim ao contrato, a multa é em favor do trabalhador; já se o empregado o fizer, deverá pagar uma multa à empresa.

O valor da multa, então, corresponde à metade dos valores aos quais o trabalhador teria direito até o final do contrato. Somente há dispensa dela quando o contrato possuir uma cláusula assecuratória.

O que deve ser pago no término de contrato de experiência?

O contrato de trabalho de experiência é por tempo determinado. Por isso, ele garante algumas verbas rescisórias ao mesmo tempo em que descarta outros.

Por exemplo, neste caso não há possibilidade de receber a multa rescisória sobre o Fundo de Garantia. Além disso, não há liberação do seguro-desemprego ou período de aviso prévio.

Por outro lado, quando o contrato termina no dia correspondente ao prazo final de duração, o trabalhador receberá:

  • Saldo de salário;
  • 13° salário proporcional;
  • Férias proporcionais com adicional de 1/3;
  • FGTS.

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Trabalhei 45 dias, quanto vou receber?

No término do contrato de trabalho ao final da experiência – sem que haja sua prorrogação – o trabalhador tem o direito de receber uma série de parcelas.

Dentre elas estão o saldo de salário, o 13° salário proporcional, as férias proporcionais com adicional de 1/3 e até mesmo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Essas parcelas são garantidas independentemente se, ao final do período de experiência, o empregador, o emprego ou ambos tenham intenção de dar fim ao contrato.

No caso da quebra de contrato trabalhista aos 45 dias, o trabalhador receberá:

  • 15 dias de saldo de salário (1/2 salário mensal).
  • 2/12 de férias + adicional de 1/3;
  • 2/12 de décimo terceiro salário;
  • FGTS correspondente a dois meses de contrato (8% do salário para cada mês).

Nesta hipótese o trabalhador não tem direito às parcelas de seguro-desemprego. Isso decorre do fato de que o contrato de experiência é por tempo determinado.

Ou seja, desde o início da contrato trabalhista de 45 dias o trabalhador e a empresa tinham noção de que o vínculo poderia terminar após 1,5 mês de duração.

O que acontece se a empresa manda embora na experiência?

Caso a empresa dispense o trabalhador antes do final do período de experiência, o trabalhador receberá, além das verbas rescisórias vistas acima, uma multa.

A multa decorre justamente do término da relação diante da expectativa de duração maior dela, conforme o contrato de trabalho. Ela é de 50% do que o trabalhador receberia até o final da experiência.

Por outro lado, caso a empresa dispense o trabalhador na data final do contrato trabalhista de 45 dias, o empregado receberá verbas rescisórias sem uma multa adicional.

Por fim, caso a empresa mantenha o vínculo após o prazo final do contrato de experiência, ele automaticamente se torna um vínculo por prazo indeterminado.

Desse modo, a rescisão gera mais direitos ao trabalhador, independentemente do número de dias que ultrapassarem o prazo final da experiência.

Nesta hipótese, o trabalhador também terá direito ao aviso prévio, bem como à multa rescisória do FGTS (40% na dispensa sem justa causa) e às guias de seguro-desemprego.

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