Quem pode registrar o filho? Dúvida ainda é bem comum entre pais e mães

Quem pode registrar o filho após o nascimento? Esta é uma dúvida constante entre pais e mães. Ela se torna ainda mais relevante quando se considera que hoje, no Brasil, existem cerca de 11 milhões de mães solo, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O registro é uma obrigação legal dos pais. Ele é que dá acesso a uma série de serviços e benefícios sociais. Além disso, atesta a existência do cidadão e, futuramente, serve para a emissão de outros documentos, como RG e CPF.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja como funciona o registro de filhos. Conheça quem pode fazê-lo, o prazo para isso e consequências da ausência de realização.

Quem pode registrar o filho?

O registro pode ser feito tanto pelo pai quanto pela mãe. Portanto, basta que um deles se encaminhe até um Cartório de Registro Civil para realizar a emissão da Certidão de Nascimento da criança.

Isso é possível desde 2015, quando houve a assinatura de uma nova lei igualando os direitos, em relação ao registro, para homens e mulheres.

Até então, somente o pai poderia realizar o registro. A mãe, então, poderia fazê-lo apenas caso ele não o fizesse nos primeiros 15 dias de vida do filho.

Qual é o prazo para registrar o filho?

O prazo para o registro é de 15 dias após o nascimento. Todavia, caso o pai ou a mãe não o realize dentro deste período, cabe ao outro progenitor promover a emissão da Certidão de Nascimento dentro de um novo prazo, que é de 45 dias.

Mãe pode registrar o nome do pai na Certidão de Nascimento do filho?

Essa é uma questão mais delicada, especialmente diante do alto número de mães solo (que são responsáveis sozinhas pela criação dos filhos) existentes no Brasil.

Para se ter noção, somente nos primeiros 7 meses do ano passado 100.717 crianças foram registradas sem a indicação do nome do pai.

Pois bem, a mãe somente pode registrar o filho com o nome do pai e sem a presença deste no momento da emissão da certidão nos seguintes casos:

  • Quando o nascimento do filho ocorrer dentro da vigência do casamento;
  • No reconhecimento da paternidade pelo próprio pai (por meio de declaração autenticada);
  • Quando houver reconhecimento da paternidade por ação com a realização de exame de DNA.

Em caso contrário, ao registrar o filho a mãe não pode indicar o nome do pai. Neste caso, a certidão é encaminhada para um juiz que poderá promover a investigação da paternidade.

Além disso, outra possibilidade é a mãe ajuizar uma ação, em uma Vara de Família, para tal reconhecimento.

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