Quem tem CNPJ pode receber Bolsa Família? As regras para participar

27/09/2023

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Veja em quais situações quem tem CNPJ pode receber Bolsa Família e conheça as regras para participar do programa!

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Uma dúvida bastante comum é se quem tem CNPJ pode receber o Bolsa Família. Ela surge, especialmente, de pessoas que já recebem o benefício, mas desejam abrir um negócio ou se estabelecer como microempreendedores individuais (MEI).

Para responder a essa questão é necessário compreender as regras do programa de redistribuição de renda. Para conhecê-las, acompanhe o Guia do Ex-Negativado.

O que é preciso para receber o Bolsa Família?

Para isso, a família deve demonstrar que possui renda não superior a R$ 218 reais por pessoa. Esse é o requisito básico do programa.

A determinação da renda per capita se dá pela soma de todos os rendimentos da casa (com exclusão do BPC e Auxílio Gás) e divisão pelo número total de residentes.

Além disso, as famílias precisam se inscrever no Cadastro Único e mantê-lo atualizado. Assim, torna-se possível entrar na fila do Bolsa Família.

Quem tem CNPJ pode receber o Bolsa Família?

De acordo com as regras acima, não existe impedimento para que uma pessoa tenha sociedade em uma empresa, ou seja MEI, e participe do programa.

Contudo, a abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica requer atenção por outra questão: a mudança de renda.

Os rendimentos que o empreendedor obtiver a partir do CNPJ entrarão no cálculo da renda familiar.

Desse modo, caso aumente a renda por pessoa de modo que ela ultrapasse R$ 218, isso poderá suspender os pagamentos do Bolsa Família para o grupo familiar.

Aliás, é importante lembrar que todo o faturamento líquido do MEI é considerado como renda pessoal. Por isso, todo ele entrará no cálculo da renda per capita.

Regra de proteção oferece solução

Caso ao abrir CNPJ o beneficiário do Bolsa Família veja sua renda subir de modo a ultrapassar R$ 218, ele ainda assim poderá continuar a fazer parte do programa.

Para isso, basta que a renda per capita fique abaixo de 1/2 salário mínimo. Isso corresponde, atualmente, a R$ 660.

Neste caso, a lei do Bolsa Família permite que o grupo familiar receba, por 24 meses, 50% do valor mensal do programa. Trata-se da regra de proteção.

Desse modo, é possível combinar a renda do Bolsa Família com aquela que receber em razão do CNPJ.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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