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Quem tem direito à pensão por morte garante uma remuneração mensal, que é paga pelo INSS. Podem recebê-la as pessoas que eram dependentes de aposentado ou trabalhador segurado da Previdência Social.
São três classes de possíveis beneficiários. A primeira tem prioridade sobre a segunda que, por sua vez, é prioritária em relação à terceira.
De acordo com as regras, não é possível que pessoas de diferentes classes recebam ao mesmo tempo a pensão.
Portanto, caso existam beneficiários pertencentes à primeira, aqueles da segunda e da terceira não poderão se tornar pensionistas.
Saiba quais são essas classes, quem faz parte de cada uma delas e suas respectivas regras.
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Quem tem direito à pensão por morte?
Podem se tornar pensionistas quem mantinha uma relação de dependência econômica com a pessoa que faleceu. Enquanto em alguns casos é necessário comprová-la, em outros ela é automaticamente considerada.
De modo geral, podem receber a pensão por morte, em ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro e filhos;
- Pais;
- Irmãos.
Classe 1 – Cônjuge e filhos
A classe 1, prioritária para o recebimento de pensão por morte, engloba o cônjuge (ou companheiro) e filhos.
Somente têm direito à pensão filhos com até 21 anos de idade. Ou, então, que sejam inválidos ou possuam deficiência grave, situação em que não se aplica o limite etário.
Neste caso, não é necessário comprovar a relação de dependência econômica. É a única classe em que há dispensa da comprovação.
Além disso, trata-se da única classe em que é possível que mais de uma pessoa receba a pensão. Portanto, é possível que filhos e viúvo recebam o benefício ao mesmo tempo.
Classe 2 – Pais
Na segunda classe de quem tem direito à pensão por morte estão os pais de quem faleceu.
Contudo, aqui há necessidade de comprovar que eles eram dependentes econômicos do filho falecido.
Os pais somente receberão a pensão nesta condição e, também, caso não existam filhos e cônjuges em situação de se tornarem pensionistas.
Classe 3 – Irmãos
Por fim, os irmãos de quem faleceu também podem receber a pensão por morte.
Aqui existem duas regras. Primeiramente, há necessidade de comprovação da dependência econômica.
Em segundo lugar, o irmão precisa ter até 21 anos de idade. Assim como no caso dos filhos, o limite de idade é suspenso caso o pensionista seja inválido ou tenha deficiência mental grave.
Como comprovar a dependência econômica para ter direito à pensão por morte?
No caso dos irmãos ou pais, o recebimento da pensão depende da comprovação de que eles recebiam auxílio financeiro do falecido.
Para isso, é importante apresentar documentos que comprovem essa relação de dependência junto ao pedido da pensão.
Por exemplo, com comprovantes de pagamentos feitos pelo falecido a serviços e produtos dos quais eles usufruíam.
Igualmente, com comprovantes de declaração de Imposto de Renda onde figurem como dependentes, apólices de seguro de vida, extrato bancário, etc.
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