Separada judicialmente tem direito à pensão por morte? Esclarecendo a questão

Quem é separada judicialmente tem direito à pensão por morte do ex-marido falecido? Pois saiba que em alguns casos sim!

A lei garante à ex-esposa de pessoa que faleceu alguns direitos. Conheça-os no Guia do Ex-Negativado e descubra como funcionam.

Separada judicialmente tem direito à pensão por morte; Saiba em quais casos

Mesmo quem já formalizou o divórcio pode ter direitos após o falecimento do ex-esposo(a). Isso acontece quando após a separação se mantinha uma relação de dependência econômica.

Ou seja, quando a ex-esposa ou o ex-esposo recebia uma pensão alimentícia do falecido(a), o sobrevivente tem direito à pensão por morte.

Para isso, é necessário comprovar que essa relação existia. Quando há uma sentença que determina o pagamento mensal de pensão de alimentos, ela é suficiente.

Por outro lado, caso o pagamento decorresse de uma ajuda mensal acordada verbalmente ou por contrato individual, por exemplo, deve-se comprová-lo.

Meu ex-esposo casou novamente; tenho direito à pensão por morte?

Sim, tem, desde que preencha o requisito de recebimento de pensão mensal antes da morte dele.

Neste caso, ex-esposa, a atual cônjuge e filhos de até 21 anos ou sem limite etário, em caso de incapacidade, concorrerão juntos à pensão. Todos tem direito a ela.

Qual é o valor da pensão por morte para ex-esposa separada judicialmente?

Isso dependerá da existência de outros dependentes. Desse modo, haverá a divisão da quota total da pensão entre todos eles.

Portanto, caso o falecido tenha ex-esposa que recebia pensão por morte, casou-se novamente e possui 2 filhos com menos de 21 anos, o valor será dividido entre 4 partes iguais.

Por quanto tempo ex-esposa recebe pensão por morte?

O tempo de recebimento da pensão por morte para quem é separada judicialmente dependerá da sentença que estipulava a pensão alimentícia.

Assim, caso se limitasse no tempo por meio de um prazo específico, ela somente durará até a data estipulada.

Por outro lado, em caso de pensão vitalícia, a ex-esposa poderá recebê-la pelo tempo máximo permitido pela tabela de idade da pensão para cônjuge.

Em razão disso, a pensão somente será vitalícia caso a ex-exposa tenha, na data da morte do ex-cônjuge, 45 anos ou mais.

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