Quem tem direito à redução de carga horária no trabalho? Quem estuda tem?

A lei determina quem tem direito à redução de carga horária no trabalho diante de situações bastante específicas.

De acordo com as regras vigentes, servidores públicos têm direito ao benefício em alguns casos. Neles, podem trabalhar por menos tempo, sem prejuízo ao salário.

Todavia, para isso precisam preencher alguns requisitos bem pontuais. Em caso contrário, não poderão ter uma jornada menor do que a prevista em contrato.

O que diz a lei sobre a redução de carga horária?

A lei que prevê o direito à redução da jornada diária de trabalho para o servidor público é a 8.112/1990.

Ela dispõe uma série de regras que se aplicam aos servidores federais. Contudo, em relação à redução de horários e adaptação de escalas, ela se aplica a todos.

Isso se deve a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele estendeu as previsões sobre esse tema para servidores estaduais e municipais, igualmente.

Diz a lei 8.112/1990 sobre a redução da carga horária para os servidores:

“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho”.

§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário“.

§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Note que a lei somente prevê a dispensa da compensação de horários – e, portanto, a redução da jornada – para quem possuir deficiência ou dependente que o tenha.

Dessa forma, o servidor público pode pedir a redução de carga horária quando necessitar se ausentar por tratamento próprio ou acompanhar o tratamento de um dependente.

Para isso, deverá comprovar a situação com documentos e perante de uma junta médica.

Além disso, aqui algumas doenças graves são comparáveis às deficiências. Por isso, o servidor público também pode usá-las como justificativa para pedir redução de carga horária.

Em resumo, pode requerer a redução da jornada sem necessidade de compensação o servidor:

  • Com deficiência que requeira ausência para tratamentos/acompanhamentos ou;
  • Que possua dependente (cônjuge, filho, enteado, etc.) que necessite acompanhá-lo, em razão de deficiência/doença grave, em tratamentos.

Quem estuda tem direito à redução de carga horária?

Não. Nem a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nem a lei que versa sobre os direitos dos servidores públicos prevê a possibilidade de redução da jornada em razão de estudos.

No caso de quem é da iniciativa privada, é possível buscar uma solução junto ao empregador, como um acordo individual de compensação de horário, por exemplo.

Porém, cabe ressaltar que a empresa não é obrigada a aceitar essa adaptação. Por isso, dependerá do acordo entre empregador e empregado.

Já para os servidores também é possível fazer essa compensação, mas ela é obrigatória.

A lei prevê que servidores têm direito à adaptação do horário de trabalho quando incompatível com o horário de suas aulas.

Contudo, a jornada do servidor continuará tendo o mesmo número de horas. A diferença está no momento em que elas são prestadas, na escala.

Veja o que diz a lei 8.112/90 não sobre a redução da carga horária do servidor estudante, mas sim sobre a possibilidade de ajuste para um horário especial:

“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho”.

Ou seja, a dispensa de compensação de horário se aplica apenas para as questões que envolvem deficiências e doenças. Nestas hipóteses há redução de carga horária.

No caso dos estudantes, portanto, trata-se de uma adaptação de horário, e não de uma redução da jornada.

Justificativa para redução de carga horária

A lei que rege o trabalho dos servidores públicos determina que a redução do horário de trabalho depende da existência de doença ou deficiência.

Qualquer um dos casos deverá gerar uma limitação incompatível com a manutenção da jornada normal de trabalho.

Ou, então, exigir tratamento que exija a ausência do servidor de suas atividades de trabalho.

A mesma justificativa para redução de carga horária se aplica caso o servidor possua um dependente nesta situação.

Nesta segunda hipótese, contudo, deverá apresentar documentação que demonstre ser indispensável sua presença em terapias, tratamentos, etc. Isto é, estará em situação de acompanhante.

Já para os trabalhadores da iniciativa privada não têm essa possibilidade, com exceção das ausências para consultas médicas, ortodônticas, etc.

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