Pessoas com deficiência possuem direitos que estão previstos em lei. Eles buscam garantir-lhes o pleno exercício da cidadania e uma vida digna.
Tais direitos se aplicam para as mais diferentes deficiências, sejam elas sensoriais, físicas, intelectuais ou psicossociais.
Eles estão previstos em diversas leis, dentre elas o Estatuto da Pessoa com Deficiência, um marco da inclusão que foi publicado em 2015.
11 direitos das pessoas com deficiência
A lei prevê uma série de direitos e deveres das pessoas com deficiência (PCDs). Assim como outros cidadãos, elas também têm obrigações com o fisco, previdenciárias, trabalhistas entre outros.
Por outro lado, têm acesso a algumas garantias que visam melhorar seu acesso aos serviços públicos e privados, bem como à vivência plena e digna.
Tais direitos se espalham pela legislação. Estão previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, na Lei das Cotas, na Lei Orgânica de Assistência Social, dentre outras normas.
Acessibilidade
A acessibilidade corresponde a um dos principais direitos das pessoas com deficiência.
Ela condiz à adaptação de espaços para permitir sua circulação em conforto e, sempre que possível, de maneira independente.
Por isso, refere-se à construção de rampas, elevadores especiais e banheiros adaptados.
Tais ferramentas de acessibilidade devem se fazer presentes no transporte, no atendimento à saúde, no ambiente de trabalho, nas instituições de ensino, órgãos públicos e empresas que prestam atendimento ao público.
Reserva de vagas e cotas
Empresas que possuam 100 funcionários ou mais devem reservar parte das vagas para pessoas com deficiência.
A determinação do número de vagas deste tipo sempre dependerá da quantidade total de empregados que a empresa possui.
Além disso, a lei também garante às pessoas com deficiência a reserva de pelo menos 5% das vagas em concursos públicos.
Tais cotas também existem em processos seletivos universitários, como vestibulares e seleção pelo Enem.
Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas)
Pessoas com deficiência que pertençam a famílias de baixa renda também podem ter acesso a um benefício mensal.
Trata-se do BPC Loas. Ele garante, mensalmente, um salário mínimo para quem possuir renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. Atualmente, este limite corresponde a R$ 330.
Os pagamentos são feitos pelo INSS, embora o benefício não tenha natureza previdenciária, mas assistencial.
Tarifa Social de Energia
Pessoa com deficiência que recebe o BPC também tem direito à Tarifa Social de Energia, que dá descontos na fatura do consumo de luz elétrica.
Mesmo PDCs que não recebam o Benefício de Prestação Continuada podem ter acesso ao desconto.
Neste caso, é necessário que a família tenha renda de até 3 salários mínimos mensais e que a deficiência exija o uso de aparelhos que devam ficar ininterruptamente ligados à energia elétrica.
Atendimento prioritário
A lei resguarda às pessoas com deficiência o direito ao atendimento prioritário.
Ele se aplica tanto em repartições públicas quanto em serviços privados que se disponibilizam à população em geral.
Meia-entrada
Pessoas com deficiência têm direito à meia-entrada. Ou seja, ao pagamento de ingressos com desconto de pelo menos 50% em seu valor.
Esse benefício se aplica para diferentes tipos de eventos. Por exemplo, para os artísticos, culturais, esportivos.
Ainda, quando necessitarem de um acompanhante nesses eventos, o direito à meia-entrada também se estende a eles.
Passe livre
De acordo com a Lei do Passe Livre, PCDs de baixa renda têm o direito de viajar entre estados de maneira gratuita. O direito se aplica apenas ao transporte interestadual.
Já em caso de viagem aérea, não existe o direito à passagem gratuita ou com desconto.
Contudo, caso seja necessária a presença de um acompanhante, a passagem dele terá redução de até 80% do valor.
Vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com deficiência
Assim como os idosos, pessoas com deficiência também têm o direito de acesso a vagas de estacionamento exclusivas tanto em locais públicos quanto privados.
Além da exclusividade em relação ao uso da vaga – que exige identificação do veículo que transporta a pessoa com deficiência – é importante que ela se localize próximo à entrada do local.
Acompanhamento de cão-guia
Quando a pessoa com deficiência necessita do auxílio e acompanhamento de um cão-guia – como é o caso de quem possui deficiência visual – ela pode manter o animal junto a si em qualquer lugar, seja ele interno ou externo, público ou privado.
Isso significa, portanto, que a pessoa com deficiência visual pode contar com a parceria do cão-guia em ambientes diversos, promovendo sua autonomia e garantindo acesso irrestrito a espaços públicos e privados
Prioridade na restituição no Imposto de Renda
Assim como os idosos, é importante ressaltar que as pessoas com deficiência contam com prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR) no Brasil.
Essa medida visa reconhecer as necessidades específicas desse grupo, proporcionando um tratamento diferenciado no processo de devolução de valores pagos a mais.
Isenção de impostos na compra de automóveis
É importante também destacar, que pessoas com deficiência têm o direito à aquisição de automóveis adaptados com isenção de diversos impostos no país.
Essa medida não apenas reduz o custo do veículo, tornando-o mais acessível, mas também facilita o acesso a meios de transporte adaptados às necessidades individuais.