Quem tem direito ao salário-família? Quanto posso receber? Informações que precisa

Você sabe quem tem direito ao salário-família? Muitos trabalhadores preenchem os requisitos do bônus salarial, mas sequer têm noção disso.

O benefício garante um adicional todos os meses. Ele varia de acordo com o número de filhos que o empregado possui, bem como da idade deles.

Conheça os detalhes sobre essa parcela! Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quem pode solicitá-lo, como pedi-lo e quanto você poderá receber!

Quem tem direito ao salário-família?

Têm direito ao benefício os trabalhadores que possuem renda mensal de até R$ 1.655,98 e que têm filhos de até 14 anos de idade.

Os filhos devem residir com o trabalhador. Além disso, caso exista algum tipo de incapacidade, como decorrente de deficiência, não se aplica o limite etário de 14 anos.

Esse benefício é pago pelo INSS, que ressarce os empregadores quanto aos valores pagos para esses fins aos trabalhadores.

Além dos empregados formais, também tem direito ao salário-família quem recebe aposentadoria, mesmo sem vínculo de emprego, desde que existam filhos que se enquadrem nos requisitos acima.

Quanto posso receber de salário-família?

O valor varia de acordo com o número de filhos com idade até 14 anos ou sem limite etário, caso tenham deficiência, que o trabalhador possui.

Assim, o valor base é de R$ 56,47. Basta multiplicar esse valor pelo número de filhos, de acordo com as diretrizes do salário família.

Posso receber salário família em razão de enteado?

Sim, mas desde que o enteado realmente resida com o trabalhador e seja dependente financeiro dele.

Tenho direito ao salário família, como pedir?

Neste caso, será necessário buscar o empregador para solicitar o benefício. Há o preenchimento de um requerimento e sua assinatura.

Junto a isso, também deve acontecer a entrega de documentos pelo trabalhador. São eles:

  • Documento de identificação com foto;
  • Certidão de nascimento dos filhos;
  • Cadernetas de vacinação dos filhos com até 6 anos de idade;
  • Comprovante de frequência escolar de filhos com idade entre 7 e 14 anos.

Os dois últimos requisitos não se aplicam aos trabalhadores domésticos.

Até quando tenho direito ao salário-família?

Até que os filhos dependentes completem 14 anos de idade, o que não acontecerá apenas caso tenham algum tipo de deficiência.

Além disso, o benefício também cessa em caso de falecimento do filho ou do trabalhador. Igualmente, caso sua renda ultrapasse o teto (R$ 1.655,98).

Outra hipótese em que se perde o direito ao salário-família diz respeito às condicionantes de sua manutenção.

Elas correspondem às obrigações dos trabalhadores em relação à comprovação de vacinas e da frequência escolar dos filhos. Não se aplicam apenas em relação aos empregados domésticos.

Veja como funciona:

  • Comprovante de vacinação: deve ser entregue anualmente, em novembro, para crianças com idade de até 6 anos;
  • Comprovação de frequência: aplica-se sobre os filhos com idade entre 7 e 14 anos e deve ser apresentada duas vezes ao ano, em maio e novembro.

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