Quem tem direito ao seguro DPVAT pode receber uma indenização caso seja vítima de acidente em via pública no Brasil. O benefício se estende para condutores, passageiros e pedestres.
O seguro possui alguns requisitos que fazem com que ele não se aplique a toda e qualquer situação de natureza acidentária.
Quando se aplica, por sua vez, ele pode pagar até R$ 13.500 para vítimas ou suas famílias. Confira como funciona o seguro e quem pode acioná-lo.
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O que é seguro DPVAT
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Ele também é conhecido como seguro obrigatório para proprietários de veículos automotores.
Tradicionalmente a sua cobrança ocorre uma vez ao ano, junto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Contudo, desde 2020 ele não é cobrado, embora ainda exista e mantenha sua cobertura em acidentes terrestres.
Quem tem direito ao seguro DPVAT
O seguro é de direito de pessoas que foram vítimas de acidentes terrestres envolvendo veículos automotores nacionais.
Ou seja, para que o DPVAT ofereça cobertura o seguro exige:
- Ocorrência de acidente de trânsito;
- Envolvimento apenas de veículos automotores;
- Existência de vítimas.
Além disso, o benefício se estende apenas às situações em que há danos à saúde ou à integridade física dos envolvidos.
Assim, a cobertura se estende aos motoristas, passageiros e pedestres eventualmente afetados.
Quais são as coberturas do seguro DPVAT?
O seguro DPVAT se aplica em situações que envolvam:
- Despesas médicas decorrentes de lesões originadas em acidentes terrestres;
- Morte da vítima;
- Invalidez permanente decorrente do acidente.
No primeiro caso quem tem direito ao seguro DPVAT pode receber até R$ 2.700. O valor se volta para atendimentos médicos, compra de medicamentos, terapias, exames, etc.
Por outro lado, a segunda e a terceira situação oferecem até R$ 13.500. Em caso de morte de vítima de acidente, o valor é de direito de sua família.
Aliás, é importante ressaltar que o seguro DPVAT não se aplica apenas em acidentes com automóveis. Ele também incide em ocorrências com outros tipos de veículos motorizados e terrestres, como motos, triciclos, ônibus, caminhões, etc.
Em quais situações não há cobertura do DPVAT?
Não há direito ao seguro DPVAT quando os danos do acidente forem exclusivamente materiais. Desse modo, ele não oferece cobertura para acidentes que não teve vítimas.
Além disso, caso um dos veículos envolvidos no acidente seja internacional, o DPVAT também não se aplica.
A mesma coisa acontece quando há um acidente, mas os veículos envolvidos não são motorizados.
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