Saldo bloqueado do FGTS na rescisão? Saiba o que aconteceu e o que deve fazer

Em algumas situações o trabalhador pode se deparar com o saldo do FGTS de rescisão bloqueado, mesmo que o final do contrato de trabalho tenha se dado por dispensa sem justa causa ou acordo.

Este bloqueio, então, impede o resgate dos valores. Com isso, o trabalhador perde uma das principais verbas rescisórias. Mas por que isso acontece? Tem como desbloquear os valores?

Essas são perguntas de extrema relevância e, por isso, o Guia do Ex-Negativado as responde para você. Continue lendo para tirar suas dúvidas sobre o assunto e ficar por dentro das regras do FGTS.

Por que o saldo do FGTS rescisão está bloqueado?

Em geral isso decorre da adesão do trabalhador ao saque-aniversário do Fundo de Garantia. Esta é uma modalidade que muda a sistemática do FGTS e retira a opção principal do saque-rescisão.

Enquanto a inscrição no saque-aniversário permanecer, o impedimento ao saque-rescisão também se impõe.

É possível cancelar o primeiro, mas somente após 24 meses da adesão a ele.

Neste caso, então, apenas a multa rescisória fica disponível para saque do trabalhador.

O restante permanece na conta inativa do FGTS até que haja alguma situação que permita seu saque.

Como desbloquear o saldo do FGTS após rescisão?

É possível desistir do saque-aniversário, especialmente se a adesão a ele já possui 24 meses.

Todavia, a desistência somente surte efeitos para rescisões que ocorram no futuro.

Isto é, quem já sofreu a dispensa sem justa causa não se beneficia, imediatamente, do cancelamento do saque-aniversário.

Ele somente surte efeitos caso ocorra antes da rescisão contratual (e depois do prazo para desistência dele).

Veja ainda:

Meu FGTS pode estar bloqueado por outros motivos?

Sim, pode. Por exemplo, caso sequer a multa rescisória fique disponível é possível que o bloqueio ao FGTS de rescisão decorra de ordem judicial. Isto pode ocorrer na execução de uma dívida de pensão alimentícia, por exemplo.

Por outro lado, o bloqueio também pode ser fruto do uso do FGTS como garantia a um empréstimo.

Neste caso, somente após a quitação do crédito é que o restante do saldo da conta fica disponível, e apenas nas situações de saque previstas em lei.

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