Seguro-desemprego com situação devolvida: motivos e passos para recuperar as parcelas

Seu seguro-desemprego está com situação devolvida? Pois saiba que neste caso o valor voltou aos cofres públicos. Porém, a depender dos motivos pelos quais houve a devolução, você pode recuperá-lo.

Conheça os motivos para a devolução do benefício de desemprego, quando é possível recuperá-lo e o que fazer. Tudo isso você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.

O que significa “seguro desemprego com situação devolvida”?

Quando ao consultar a situação do benefício o sistema informar que ele está como “devolvido”, isso significa que o valor retornou aos sofres públicos e não está mais disponível para o saque.

Quais são os motivos para a situação do seguro desemprego estar como devolvida?

Existem algumas hipóteses que podem motivar a devolução dos valores aos cofres públicos.

Algumas delas se referem à mudança de situação do beneficiário, de tal forma que ele passe a não mais ter direito ao seguro-desemprego.

Este é o caso, por exemplo, quando se arranja um novo emprego no período de pagamento das parcelas do seguro. Igualmente, quando há a identificação de que a pessoa possua sociedade em uma empresa que apresente lucros.

Além disso, o seguro desemprego em situação devolvida também se refere aos casos em que há vencimento do pedido.

Neste caso, trata-se da ausência de saque da parcela após 90 dias de seu depósito.

Por fim, a devolução do benefício pode ocorrer por irregularidades de cadastro, em que há divergências de dados e, também, quando há algum erro no PIS (Programa de Inscrição Social) do trabalhador.

Posso recuperar a parcela devolvida do seguro para desempregados?

Dependendo do caso, sim. Por exemplo, isso é possível nas hipóteses que envolvem erro no PIS ou perda de prazo de saque.

Por outro lado, a obtenção de novo emprego ou a localização de renda do trabalhador simultânea ao recebimento do seguro, impede que recupere as parcelas devolvidas.

Como recuperar o seguro desemprego em situação devolvida?

Para isso, será necessário ir presencialmente até uma das unidades de atendimento da Superintendência Regional do Trabalho.

Ao fazê-lo, tenha em mãos um documento de identificação com foto e a carteira de trabalho (física ou digital).

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