Soropositivo tem direito a algum benefício? Pois saiba que a resposta é sim! Quem convive com o vírus do HIV possui uma série de garantias legais.
Dentre elas estão a não divulgação do diagnóstico, bem como o acesso ao tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, também é possível alcançar benefícios do INSS e isenção do Imposto de Renda. Saiba mais e veja como funciona, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Benefício para soropositivo: Conheça direito que paciente tem
As pessoas portadoras do HIV têm uma série de proteções que são garantidas pela lei. Conheça as principais delas.
Auxílio-doença
Um dos direitos para quem é soropositivo é o auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária.
É possível ter acesso a ele a partir de qualquer doença incapacitante que requeira o afastamento das atividades laborais por mais de 15 dias.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Soropositivo tem direito ao benefício da aposentadoria por incapacidade permanente, mas apenas quando estiver 100% incapacitado de prestar serviços para manter sua subsistência.
Neste caso, o trabalhador deverá passar por uma perícia do INSS que irá analisar a existência ou não da condição incapacitante.
Proteção contra a dispensa sem justa causa
De acordo com a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), presume-se discriminatória a dispensa de trabalhador soropositivo, o que lhe dá direito à reintegração ao cargo.
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Desse modo, quem convive com o HIV conta com a proteção da manutenção do vínculo de emprego.
A empresa até pode dispensá-lo, mas deverá comprovar o motivo que levou a isso, mesmo que na categoria da dispensa sem justa causa, o que dificulta a rescisão.
Soropositivo tem direito ao saque do FGTS
Além disso, quem convive com o vírus HIV, com ou sem a manifestação da AIDS, pode requerer o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em razão de doença.
Neste caso, o trabalhador pode sacar o 100% do saldo das contas do Fundo.
Para isso, basta requerer o resgate dos valores no site ou aplicativo FGTS.
Saiba mais:
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