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Existem vantagens e desvantagens na separação total de bens e ambas devem ser consideradas antes do matrimônio.
Esta é uma das possibilidades de regime de comunhão de bens que o casal pode adotar.
Outras alternativas são a comunhão parcial de bens e a comunhão total de bens.
Como funciona a separação total de bens?
Neste regime de comunhão de bens o casal não compartilha bens um do outro. Ou seja, o que foi adquirido por um dos cônjuges apenas a ele pertence.
Essa separação em relação às propriedades dos cônjuges se aplica tanto aos bens adquiridos antes do matrimônio, quanto aos cuja aquisição ocorreu depois dele.
Isso não impede que a aquisição de um bem ocorra conjuntamente. Todavia, quando isso acontecer, ambos deverão constar no contrato ou na escritura.
Embora o regime jurídico não permita a meação de bens, isso não atinge a herança. Ou seja, mesmo que o casamento ocorra com separação total de bens, um cônjuge será herdeiro do outro.
Quais são as desvantagens da separação total de bens?
Essa escolha traz consigo alguns pontos negativos, especialmente relacionados a questões pessoais entre o casal e possíveis conflitos.
No Brasil, o regime mais comum é o de comunhão parcial. Tanto o é que, caso não ocorra indicação diferente ao formalizar a união, esse regime é automaticamente aplicado.
E a separação total de bens, por sua vez, nem sempre é vista com bons olhos.
Essa decisão pode gerar conflitos, muitas vezes devido à associação popular entre esse regime e a falta de confiança entre as partes.
Portanto, é fundamental considerar cuidadosamente as consequências dessa escolha e discutir abertamente as opções com o parceiro (a), evitando mal-entendidos e fortalecendo a compreensão mútua.
Quais são as vantagens da separação total de bens?
Por outro lado, este tipo de regime jurídico possui uma série de benefícios. E eles não se referem necessariamente à proteção contra golpes ou contra perdas financeiras.
Um deles, por exemplo, refere-se às facilidades em relação ao divórcio, caso ocorra. Uma vez que não há bens compartilhados em decorrência do casamento, a separação pode ser extrajudicial.
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Além disso, não há necessidade da anuência de um dos cônjuges em contratos assinados pelo outro, como de venda de bens, prestação de fiança ou doações.
Outro ponto a ser considerado é que, embora o regime de separação total de bens possa apresentar desvantagens devido a possíveis conflitos, o mesmo também pode acontecer nos regimes de comunhão.
Isso se torna evidente quando os bens compartilhados e sua administração se tornam fontes de desentendimentos entre os cônjuges, resultando em discussões e conflitos desnecessários.