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Tenho saldo no FGTS, mas não consigo sacar, por quê? Não raro pessoas que têm a intenção de resgatar o Fundo de Garantia encontram dificuldade para fazê-lo.
Essa é uma situação que pode acontecer por mais de um motivo. Saiba quais são os principais deles e se é possível resolvê-los, no Guia do Ex-Negativado.
Tenho saldo no FGTS, mas não consigo sacar: Por que isso está acontecendo?
O saque do Fundo de Garantia tem uma série de regras bastante específicas.
Assim, mesmo que ele seja de direito dos trabalhadores, requer o preenchimento de alguns requisitos. Quando eles não são respeitados, o resgate de valores fica suspenso.
Modalidade de saque
Primeiramente, mesmo que você tenha saldo de FGTS, somente conseguirá sacá-lo caso se encontre em uma situação que corresponde a uma das modalidades de liberação do Fundo de Garantia.
Ou seja, o valor não fica disponível para a livre movimentação. Ela somente se torna possível em cenários como:
- Dispensa sem justa causa;
- Acordo de rescisão do contrato de trabalho;
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria;
- 3 anos de desemprego;
- Doença grave;
- Compra de imóvel residencial, etc.
Adesão ao saque-aniversário
Agora, se a questão for “tenho saldo do FGTS, por que não consigo sacar o valor na rescisão?”, aí então a resposta pode ter outro motivo: a adesão ao saque-aniversário. Isso acontece porque ele é incompatível com a rescisão.
Ao aderir ao saque-aniversário o trabalhador abre mão do saque-rescisão. O impedimento para acesso a ele é de pelo menos 25 meses após a inscrição e somente é suspenso em caso de desistência da modalidade.
Bloqueio do saldo do FGTS
Por fim, é possível que o impedimento de sacar o saldo do FGTS decorra do bloqueio dele. Isso pode acontecer por diferentes motivos, que incluem:
- Adesão ao saque-aniversário, exclusivamente em relação ao saque-rescisão;
- Bloqueio judicial;
- Antecipação de parcelas do saque-aniversário.
Tenho saldo do FGTS, mas não consigo sacar: como desbloquear o saque?
Isso dependerá do motivo do bloqueio. Por exemplo, quando não se enquadra em nenhuma modalidade, é necessário aguardar que isso aconteça.
Já no caso do bloqueio do saque-rescisão por causa da adesão ao saque-aniversário, o desbloqueio ocorre apenas após o retorno à sistemática anterior e apenas para rescisões futuras.
Por fim, o bloqueio pela antecipação de parcelas apenas é suspenso após a quitação do empréstimo. Já o desbloqueio por restrição judicial depende de uma sentença em favor disso, como no oferecimento de outro bem para quitação de dívida.
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